Programa de Desenvolvimento Social e Econômico Pesqueiro

Atendimentos:
Online
Categoria:
Pesca e Aquicultura

Quanto solicitar?

A qualquer momento que o pescador/aquicultor necessitar auxílio para solicitação de documentos, licenças de pesca, defesos e qualquer outro tipo de apoio ou orientação relacionada a Pesca.

Quem pode solicitar?

Todos pescadores e aquicultores de Anchieta ou, qualquer cidadão que deseja formalizar sua atividade de pesca.

Quem pode utilizar?

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PESQUEIRO: Todos pescadores e aquicultores de Anchieta ou, qualquer cidadão que deseja formalizar sua atividade de pesca. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESQUEIRO: As comunidades tradicionais e atividades de pesca e aquicultura do município de Anchieta, promovendo geração de trabalho e renda no setor pesqueiro e aquícola do município. Neste, também os Pescadores (as), Aquiculturas (as) e Entidades Associativas inerentes ao setor pesqueiro e aquícola do município de Anchieta podem buscar apoio em todas as atividades pesqueiras do município, tais como os catadores de caranguejeiros, marisqueiras, pescadores artesanais, e indústrias, armadores, piscicultores e também apoia todas associações representativas, tais como Associação de Pescadores de Ubu e Parati - APUP, Associação de Maricultores, Pescadores, Armadores e de Pesca de Anchieta - AMPA, Associação de catadores de caranguejeiro de Anchieta - ACCA, Colônia de Pescadores Marcílio Dias Z-4, entre outras.

Requisitos

Os requisitos para solicitação variam com cada serviço. No geral, é necessário apresentar presencialmente os documentos pessoais originais na sede da SEMPA.

Documentos necessários

Formulários devidamente preenchidos com cópias documentos de acordo com cada solicitação de serviço.

Formas de acessar ou solicitar

Os pescadores e aquicultores de Anchieta podem socilitar os serviços da SEMPA via:

E-mail: sempa.anchieta@gmail.com ;

Telefone: (28) 99291-3285;

Presencialmente;

Páginas em Redes Sociais: Facebook e Instagram - Secretaria de Pesca e Aquicultura de Anchieta

Prioridade de atendimento

Atendimento prioritário conforme legislação específica.

Etapas

1º: Conferência dos documentos e verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade;

2º: Cadastro nas Plataformas competentes e encaminhamento da solicitação com documentos;

3º: Acompanhamento de prazo para respostas (deferimento/indeferimento)

4º Confecção de recurso, em caso de indeferimento;

Forma(s) de execução do serviço

Administrativamente.

Valor e pagamento

A prestação do auxílio nas solicitações feito pela SEMPA aos órgãos é totalmente gratuita.

Entretanto, ressalta-se que alguns órgãos e setores estaduais ou federais cobram taxas para emissão de documentos.

Consultar andamento

- Presencialmente;

- Via E-mail;

- Telefone.

Legislação

Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 77.

Art.77 À Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete o cumprimento dos seguintes grupos de competências:

I - Grupo I - As competências relativas à agricultura e ao abastecimento são:

a) Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;

b) Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;

c) Promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais;

d) Prestar assistência técnica aos produtores rurais;

e) Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

f) Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

g) Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

h) Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais;

i) Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;

j) Promover a diversificação econômica do meio rural, pesquisando e orientando quanto a mercados;

k) Desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar,, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

l) Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

m) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;

n) Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais;

o) Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;

p) Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

q) Acompanhar e adotar providências sobre o abastecimento local;

r) Executar competências correlatas.

II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento da pesca e da aqüicultura são:

a) Promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da aqüicultura do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;

b) Realizar programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da aqüicultura; .

c) Desenvolver a atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

d) Desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;

e) Promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de trabalhadores do setor pesqueiro;

f) Adotar providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor pesqueiro;

g) Conscientizar e orientar agentes econômicos, organizações de pescadores, grupos humanos, pescadores profissionais e suas famílias quanto à importância da organização social, da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção pesqueira e da aqüicultura;

h) Executar competências correlatas.

Art. 78. As atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviços Operacionais;

II - Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;

III - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.

Atualizado em: 04/07/2023
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