Fiscalização Ambiental
Fiscalização Ambiental
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Cidadão
Online
Fiscalização Ambiental
Quanto solicitar?
A qualquer momento que o cidadão identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, dano e/ou crime ao meio ambiente.Quem pode solicitar?
Qualquer Cidadão (Munícipe, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Profissionais da Área, entre outros).Quem pode utilizar?
Qualquer Cidadão (Munícipe, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Profissionais da Área, entre outros).Requisitos
Identificado e ou suspeitado de qualquer irregularidade, dano ou crime ao meio ambiente, o cidadão deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no setor de fiscalização ambiental, presencialmente ou por telefone para realizar a denúncia. Vale lembrar que a denúncia pode ser sigilosa ou anônima.
Documentos necessários
Não é exigido nenhum tipo de documentação, mas é de extrema importância que na hora de realização da denúncia todas as informações necessárias sejam passadas ao atendente, de modo a facilitar a identificação do problema. Caso o denunciante tenha posse de algum documento, foto e qualquer outro dispositivo que facilite na apuração dos fatos, estes podem ser apresentados no ato da denúncia.
Formas de acessar ou solicitar
Os canais de atendimento para os serviços de Fiscalização Ambiental são:
Presencialmente;
Telefones: Seman - (28) 3536-1867 / (28) 99277-6019
Disque Denúncia Ambiental 24h – (28) 99939-5281.
Prioridade de atendimento
Conforme Necessidade Avaliada e Sequência Numérica das Denúncias.Etapas
Etapa 1: Recebimento da Denúncia;
Etapa 2: Encaminhamento da denúncia aos Agentes de Fiscalização Ambiental;
Etapa 3: Ida dos Agentes de Fiscalização Ambiental até o local para a apuração do caso;
Etapa 4: Confirmado a irregularidade/dano/crime ao meio ambiente os agentes tomam as medidas cabíveis (detenção, apreensão, autuação, embargo, etc);
Etapa 5: Os agentes elaboram o relatório de atendimento a denúncia e encaminham toda documentação a Gerência para apreciação dos fatos, tomada de providências administrativas (abertura de processo administrativo, emissão de multa, julgamento de recursos de autuação, entre outros) e acompanhamento dos tramites legais até a conclusão do caso.
Forma(s) de execução do serviço
Administrativamente e Operacionalmente.Prazo de prestação do serviço
Imediato ou conforme necessidade e/ou demanda.Valor e pagamento
Serviço Gratuito
Consultar andamento
Presencialmente e por telefone, de posse do número da denúncia e/ou processo administrativo.
Legislação
- Decreto Municipal Nº 4617, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, estabelece o processo administrativo municipal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
- Decreto Municipal Nº 6096, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora;
Lei Municipal N° 383/2006, de 20 de setembro de 2006, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município, estabelece penalidades e dá outras providências.