Fiscalização Ambiental

Público-alvo:
Cidadão
Atendimentos:
Online

Quanto solicitar?

A qualquer momento que o cidadão identificar ou suspeitar de qualquer irregularidade, dano e/ou crime ao meio ambiente.

Quem pode solicitar?

Qualquer Cidadão (Munícipe, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Profissionais da Área, entre outros).

Quem pode utilizar?

Qualquer Cidadão (Munícipe, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Profissionais da Área, entre outros).

Requisitos

Identificado e ou suspeitado de qualquer irregularidade, dano ou crime ao meio ambiente, o cidadão deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no setor de fiscalização ambiental, presencialmente ou por telefone para realizar a denúncia. Vale lembrar que a denúncia pode ser sigilosa ou anônima.

Documentos necessários

Não é exigido nenhum tipo de documentação, mas é de extrema importância que na hora de realização da denúncia todas as informações necessárias sejam passadas ao atendente, de modo a facilitar a identificação do problema. Caso o denunciante tenha posse de algum documento, foto e qualquer outro dispositivo que facilite na apuração dos fatos, estes podem ser apresentados no ato da denúncia.

Formas de acessar ou solicitar

Os canais de atendimento para os serviços de Fiscalização Ambiental são:

Presencialmente;

Telefones: Seman - (28) 3536-1867 / (28) 99277-6019

Disque Denúncia Ambiental 24h – (28) 99939-5281.

Prioridade de atendimento

Conforme Necessidade Avaliada e Sequência Numérica das Denúncias.

Etapas

Etapa 1: Recebimento da Denúncia;

Etapa 2: Encaminhamento da denúncia aos Agentes de Fiscalização Ambiental;

Etapa 3: Ida dos Agentes de Fiscalização Ambiental até o local para a apuração do caso;

Etapa 4: Confirmado a irregularidade/dano/crime ao meio ambiente os agentes tomam as medidas cabíveis (detenção, apreensão, autuação, embargo, etc);

Etapa 5: Os agentes elaboram o relatório de atendimento a denúncia e encaminham toda documentação a Gerência para apreciação dos fatos, tomada de providências administrativas (abertura de processo administrativo, emissão de multa, julgamento de recursos de autuação, entre outros) e acompanhamento dos tramites legais até a conclusão do caso.

Forma(s) de execução do serviço

Administrativamente e Operacionalmente.

Prazo de prestação do serviço

Imediato ou conforme necessidade e/ou demanda.

Valor e pagamento

Serviço Gratuito

Consultar andamento

Presencialmente e por telefone, de posse do número da denúncia e/ou processo administrativo.

Legislação

  • Decreto Municipal Nº 4617, de 09 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, estabelece o processo administrativo municipal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
  • Decreto Municipal Nº 6096, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora;

Lei Municipal N° 383/2006, de 20 de setembro de 2006, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município, estabelece penalidades e dá outras providências.

Atualizado em: 30/06/2023
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