Programa Anchieta Rumo ao Futuro

Atendimentos:
Online
Categoria:
Aulas Esportivas

Quanto solicitar?

Estes serviços podem ser solicitados dentre os meses de Fevereiro e ou/ março até o mês de dezembro. Lembrando que cada modalidade tem um número de vagas disponíveis, e que a secretaria possui um cadastro de reservas.

Quem pode solicitar?

Qualquer cidadão que comprove ser residente do município de Anchieta.

Quem pode utilizar?

Qualquer cidadão.

Requisitos

Estar apto para realizar atividades físicas.
 

Documentos necessários

A secretaria disponibiliza uma ficha de inscrição (disponível no site da prefeitura e na própria secretaria) na qual solicita:

 

  • Quando menor de idade a autorização dos pais ou responsável e declaração escolar;
  • Dados pessoais;
  • Documentação;
  • Endereço;
  • Questionário sobre a saúde do aluno;
  • Foto ¾;
  • Cartão da família;
  • Cópia dos documentos. 

Formas de acessar ou solicitar

Entregar a ficha preenchida da sede da Secretaria dos Esportes e da Juventude.
 

Prioridade de atendimento

Conforme a quantidade de vagas disponibilizas.

Etapas

  • Etapa 1: Contratação de profissionais de educação física para atender as demandas;
  • Etapa 2: Período de inscrição para ingressar as aulas;
  • Etapa 3: Início das aulas.
     

Forma(s) de execução do serviço

Este serviço conta com profissionais de educação física e ou/ assistentes esportivos que ministram suas aulas dentro do complexo da Vila Olímpica.

Prazo de prestação do serviço

Ingresso imediato após a matrícula.

Valor e pagamento

Serviço gratuito.
 

Consultar andamento

Caso o aluno esteja na lista de espera, a consulta é feita na própria secretaria pelos canais: TEL: (28) 99272-8046 / E-mail: sejuvanchieta.es@gmail.com / e atendimento ao público na sede secretaria, localizada à rua Marechal Floriano Peixoto, bairro Alvorada/ Vila Olímpica Adélia Marchezi Petri, de segunda a sexta-feira, das 08:00h  às 17:00 horas.
 

Legislação

LEI N°. 858, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 

Seção II Dos Projetos, Programas, Atividades e Ações 

Art. 3º. Fica o Município autorizado a criar, mediante procedimento próprio, projetos, programas, atividades e ações, que terão como objetivos primordiais: 
I - prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção do Atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo;
II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do Atleta à sociedade; 
III - divulgar as realizações esportivas de seus contemplados, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens Atletas. 
IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor aproveitamento do Atleta. 
 

Atualizado em: 30/06/2023
Quantidade de acessos: 630