Programa Anchieta Rumo ao Futuro
Programa Anchieta Rumo ao Futuro
Cidadão
Online
Aulas Esportivas
Quanto solicitar?
Estes serviços podem ser solicitados dentre os meses de Fevereiro e ou/ março até o mês de dezembro. Lembrando que cada modalidade tem um número de vagas disponíveis, e que a secretaria possui um cadastro de reservas.Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que comprove ser residente do município de Anchieta.Quem pode utilizar?
Qualquer cidadão.Requisitos
Estar apto para realizar atividades físicas.
Documentos necessários
A secretaria disponibiliza uma ficha de inscrição (disponível no site da prefeitura e na própria secretaria) na qual solicita:
- Quando menor de idade a autorização dos pais ou responsável e declaração escolar;
- Dados pessoais;
- Documentação;
- Endereço;
- Questionário sobre a saúde do aluno;
- Foto ¾;
- Cartão da família;
- Cópia dos documentos.
Formas de acessar ou solicitar
Entregar a ficha preenchida da sede da Secretaria dos Esportes e da Juventude.
Prioridade de atendimento
Conforme a quantidade de vagas disponibilizas.Etapas
- Etapa 1: Contratação de profissionais de educação física para atender as demandas;
- Etapa 2: Período de inscrição para ingressar as aulas;
- Etapa 3: Início das aulas.
Forma(s) de execução do serviço
Este serviço conta com profissionais de educação física e ou/ assistentes esportivos que ministram suas aulas dentro do complexo da Vila Olímpica.Prazo de prestação do serviço
Ingresso imediato após a matrícula.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
Caso o aluno esteja na lista de espera, a consulta é feita na própria secretaria pelos canais: TEL: (28) 99272-8046 / E-mail: sejuvanchieta.es@gmail.com / e atendimento ao público na sede secretaria, localizada à rua Marechal Floriano Peixoto, bairro Alvorada/ Vila Olímpica Adélia Marchezi Petri, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.
Legislação
LEI N°. 858, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
Seção II Dos Projetos, Programas, Atividades e Ações
Art. 3º. Fica o Município autorizado a criar, mediante procedimento próprio, projetos, programas, atividades e ações, que terão como objetivos primordiais:
I - prover os recursos necessários ao incentivo, desenvolvimento e manutenção do Atleta, visando seu aprimoramento técnico-esportivo;
II - fomentar a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração do Atleta à sociedade;
III - divulgar as realizações esportivas de seus contemplados, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens Atletas.
IV - proporcionar acompanhamento de profissional de educação física para um melhor aproveitamento do Atleta.