CAPS - Centro Atendimento Psicossocial
CAPS - Centro Atendimento Psicossocial
Órgão:
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
Público-alvo:
Cidadão
Cidadão
Quanto solicitar?
A qualquer momento que o usuário apresentar sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais e/ou uso abusivo de álcool e/ou outras drogas.Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão desta municipalidade.Quem pode utilizar?
Qualquer cidadão desta municipalidade que apresente sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais e/ou uso abusivo de álcool e/ou outras drogas.Requisitos
A Secretaria de Saúde – SEMUS exige que todo cidadão do município seja cadastrado pelo Agente Comunitário de Saúde ou outro funcionário da Estratégia de Saúde da Família para que dessa forma tenha acesso aos serviços ofertados.
Documentos necessários
Cartão da Família;
Cartão do SUS.
Formas de acessar ou solicitar
Presencialmente ou via telefone de segunda a sexta-feira, de 07 às 16 horas.
Prioridade de atendimento
Atendimento prioritário conforme legislação específica e ainda quando há identificação da necessidade de atendimento imediato.Etapas
Etapa 1: recebimento da demanda do usuário através do agendamento para atendimento;
Etapa 2: execução do atendimento.
Forma(s) de execução do serviço
O serviço pode ser executado por meio de atendimentos presenciais individualizados e/ou em grupos.Prazo de prestação do serviço
Como o serviço ofertado pela Secretaria de Saúde é de caráter subjetivo, a duração para o atendimento dependerá do tratamento demandado da família/usuário.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
Presencialmente ou via telefone de segunda a sexta-feira, de 07 às 16 horas.
Legislação
Artigos 196 a 200 da Constituição Federal
- Lei n° 8.080, de 19 de Setembro de 1990
- Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990
Atualizado em: 26/10/2021
Quantidade de acessos: 1757