PROMAEPA - Programa de Mecanização Agrícola, Estrada e Escoamento da Produção
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Cidadão
Quanto solicitar?
Quando precisar, considerando que deve garantir uma antecedencia de no mínimo 01 mês da necessidade do serviço, já que a demanda é maior que a oferta de máquinas.Quem pode solicitar?
Preferencialmente os próprios beneficiários (agricultores familiares) ou seus familiares.Quem pode utilizar?
O público alvo prioritário são agricultores familiares: proprietários até 64 ha; Comodatário/a; Arrendatário/a; Parceiro/a; pequenos empreendedores do agroturismo e agroindústria e piscicultores do Município de Anchieta. De forma excepcional, pode haver atendimento de beneficiários que não se enquadram de forma direta aos requisitos.Requisitos
Desenvolver algum tipo de atividade rural que pode ser comprovada por meio de documento como: Declaração de Aptidão - DAP’s, Nota Fiscal de Produtor Rural, dentre outros; ou que seja acompanhado pelo Programa de Assistencia Técnica da SEMAA.
Documentos necessários
Requerimento junto a SEMAA, que poderá solicitar, além de documentos pessoais, documentos que comprovem o vínculo rural;
Em alguns casos, os serviços só poderão ser realizados com autorização ambiental emitida pelos órgãos competentes e cabe ao beneficiário os procedimentos para autorização.
Formas de acessar ou solicitar
Por meio de Requerimento feito diretamente na SEMAA ou junto ao Técnico Agrícola do Setor.
Prioridade de atendimento
Os serviços serão executados respeitando-se a ordem de inscrição, a regionalização dos serviços e o calendário agrícola do Município.Etapas
Etapa 1: REQUERIMENTO
Etapa 2: VISTORIA E PARECER TÉCNICO DE EXECUÇÃO
Etapa 3: ORDEM DE SERVIÇOS A EXECUTAR.
Forma(s) de execução do serviço
Através das máquinas e equipamentos.Prazo de prestação do serviço
Não há uma previsão execução de atendimento por questões climáticas, disposição de equipamentos e numero de solicitações.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
Presencialmente na SEMAA
Por telefone: (28) 3536-2378
Legislação
- LEI Nº 878, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.