Bolsa Atleta
Bolsa Atleta
Cidadão
Quanto solicitar?
Estes serviços podem ser solicitados via processo administrativo, no prazo estipulado e divulgado pela secretaria, geralmente a seleção acontece no primeiro trimestre.Quem pode solicitar?
Qualquer atleta que comprove ser residente do município de Anchieta, e que tenha destaque em sua modalidade esportiva, e ou/ responsáveis quando o atleta for menor de idade.Quem pode utilizar?
Qualquer cidadão que se enquadre na legislação.Requisitos
Esse serviço pode ser acessado via consulta dos processos e na sede da secretaria.
Documentos necessários
Conforme Decreto Municipal N° 6210 de janeiro de 2022.
Art. 9° A concessão da Bolsa-Atleta deverá ser requerida pelo beneficiário, mediante o
preenchimento de formulário com opção de categoria, no setor de protocolo da Prefeitura
Municipal de Anchieta, até o dia 10 (dez) de 2022, acompanhado dos seguintes documentos:
- I.I. cópia do documento de identidade;
- I.II. cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda);
- I.III. comprovante de residência fixa atual, bem como, cartão de saúde da família.
- I.IV. Comprovante de Escolaridade.
- I.V. autorização dos pais ou responsáveis em caso de atleta ou para-atleta menor de 18 anos;
- I.VI. Comprovação de estar filiado ou associado à entidade fiscalizadora do seu esporte,
- dispensado no caso de bolsa atleta estudantil;
- I.VII. Currículo Esportivo incluindo a colocação nos eventos dos dois últimos anos;
- I.VIII. Apresentar o comprovante de frequência escolar, quando menor de 18 anos;
- I.IX. Comprovar os resultados obtidos no ano anterior, que lhe dão o direito de pleitear a bolsa
- atleta através da documentação oficial emitida pelo Ministério do Esporte, Secretaria de
- Esporte do Espírito Santo ou entidade de administração do Esporte;
- • Plano esportivo contendo plano de treinamento, objetivos, metas e calendário das
- participações previstas para o ano de recebimento do benefício;
- I.X. Portfólio com fotos, reportagens, mídias dos anos anteriores à concessão da bolsa;
- I.XI. Cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta a pleitear o
- benefício e o enquadra nas categorias citadas no Arto 4o;
- I.XII. Declaração da entidade estadual de administração do desporto (Federação) do Espírito
- Santo, reconhecida pela Confederação da respectiva modalidade e/ou Declaração da Entidade
- nacional de administração do desporto (Confederação), atestando que: o atleta está
- regularmente inscrito junto a ela; que o atleta não sofreu nenhuma penalidade imposta por
- Tribunais de Justiça Desportiva, Federação ou confederação das modalidades correspondentes
- no último biênio e que participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na
- competição esportiva de âmbito estadual, nacional ou internacional, conforme o caso, indicada
- no processo de inscrição, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão
- do benefício e/ou declaração da entidade nacional de administração do desporto
- (confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa- Atleta na categoria
- estudantil;
- I.XIII. tratando-se de pedido de Bolsa-Atleta na categoria estudantil, declaração da instituição
- de ensino atestando que o atleta está regularmente matriculado, com indicação do respectivo
- curso e nível de estudo; encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de
- treinamento para futuras competições; participou e obteve a primeira, segunda ou terceira
- colocação, representando a instituição nos jogos estudantis nacionais organizados
- homologados, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício;
- I.XIV. Comprovante de graduação (faixa) no caso de atleta de lutas/artes marciais.
Formas de acessar ou solicitar
A concessão da Bolsa Atleta deverá ser requerida pelo beneficiário e ou/pais ou responsáveis quando menor de idade, mediante o preenchimento de formulário com opção de categoria, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Anchieta. Até o prazo estipulado pelo Decreto vigente.
Prioridade de atendimento
Conforme a quantidade de vagas disponibilizas.Etapas
- Etapa 1: Elaboração do Decreto que dispõem sobre a concessão do benefício;
- Etapa 2: Prazo para divulgação;
- Etapa 3: Prazo para protocolizar os documentos;
- Etapa 4: Análise e classificação das categorias;
- Etapa 5: Reunião com o conselho de esportes;
- Etapa 6: Envio dos processos para autorização do prefeito;
- Etapa 7: Sequência dos trâmites para pagamento.
Forma(s) de execução do serviço
Os atletas contemplados firmam parceria com a Prefeitura Municipal, quanto ao uso de imagem, e convocação quando necessário for, e demais itens conforme Lei 858/13.Prazo de prestação do serviço
Após protocolizar os documentos no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Anchieta os documentos serão analisados e classificados pela comissão interna nomeados pelo Decreto vigente, em seguida, reavaliados pelo Conselho de Esportes. Em seguida encaminhados para o Prefeito para autorização final, devidos aos tramites citados, o prazo estipulado são de até 45 (quarenta e cinco) dias.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
A consulta é feita na própria secretaria pelos canais: TEL: (28) 99272-8046 / E-mail: sejuvanchieta.es@gmail.com / e atendimento ao público na sede secretaria, localizada à rua Marechal Floriano Peixoto, bairro Alvorada/ Vila Olímpica Adélia Marchezi Petri, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00 horas.
Legislação
Decreto vigente 6210 de 2022.
Lei Municipal 858 de 2013.