Cadastro Geral dos Fornecedores de Anchieta (CAGEFAN)
Cadastro Geral dos Fornecedores de Anchieta (CAGEFAN)
SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO
Empresa
Online
Quanto solicitar?
O cadastro pode ser solicitado quando a empresa se interessar em participar de certames licitatórios e se tornar um fornecedor da Prefeitura.Quem pode solicitar?
Pessoa Jurídica, Física ou MEI.Requisitos
- Ser pessoa jurídica, física ou MEI(microempreendedor individual)
- Estando em dia com Órgão Federal, Estadual e Municipal
Documentos necessários
PESSOA FÍSICA:
- Requerimento solicitando cadastro
- Cédula de identidade do fornecedor
- Cédula do CPF do fornecedor
- Comprovante de residência
- Prova de regularidade junto a fazenda municipal de anchieta
- Descrição das atividades exercidas
- Comprovação de habilitação para exercer a atividade
- Endereço, telefone e e-mail para contato
Pessoa Jurídica:
- Requerimento solicitando cadastro
- Contrato ou estatuto social e alterações ou documento equivalente
- Ata de eleição de diretoria, conforme o caso
- Inscrição no C. N. P. J.
- Inscrição estadual ou municipal, conforme o caso
- Prova de regularidade estadual no local da instalação da empresa
- Alvará de funcionamento
- Prova de regularidade junto ao FGTS
- Certidão negativa de falência e concordatas
- Certidão conjunta negativa dos tributos federais e dívidas da união
- Prova de regularidade junto a fazenda municipal de anchieta
- Prova de regularidade junto a fazenda municipal da sede da empresa
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Dados do(s) responsável(eis) pela empresa, contendo: Nome; Endereço; CPF; Telefone(fax); E-mail de contato com a empresa.
- CRF– para os casos de fabricante / distribuidor de medicamentos
- Outros documentos que, no caso específico, sejam necessários para comprovar a regularidade do fornecedor
MEI:
- Requerimento solicitando cadastro
- Certificado da condição de microempreendedor individual
- Inscrição no C. N. P. J.
- Prova de regularidade estadual no local da instalação da empresa
- Certidão negativa de falência e concordatas
- Certidão conjunta negativa dos tributos federais e dívidas da união
- Prova de regularidade junto a fazenda municipal de anchieta
- Prova de regularidade junto a fazenda municipal da sede da empresa
- Certidão negativa de débitos trabalhistas
- Dados do(s) responsáveis pela empresa, contendo: Nome; Endereço; CPF; Telefone(fax); E-mail de contato com a empresa.
Formas de acessar ou solicitar
- Presencial,
- Telefone
Prioridade de atendimento
Conforme a legislação específica.Etapas
àRealizar o cadastramento dos fornecedores que irão participar de Licitação nos casos de contratação de serviço ou, fornecimento de materiais ou bens para a Prefeitura Municipal, principalmente na modalidade de tomada de preços;
àDefinir os dados e documentos a serem exigidos da empresa a fins de cadastramento, observando o disposto no Art. 27 a 31 da Lei n° 8666/93;
àEmitir a relação de documentos necessários, quando solicitado pelo fornecedor;
àOrientar para que o requerimento e a documentação sejam protocolizados, no protocolo geral da prefeitura;
àRealizar a conferência de todos os documentos apresentados;
àElaborar ata deferindo o pedido de cadastro, quando atendido todas as exigências por parte do requerente e emitir o CRC com validade de 01 (um) ano, a contar da data de emissão, constando no mesmo, a validade das certidões e documentos apresentados;
àComunicar ao requerente pendências, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização conforme decreto 3.315/2010,
àIndeferir o pedido de cadastro, quando não regularizada as pendências;
àComunicar prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de indeferimento;
àComunicar a permanência de 30 (trinta) dias do processo indeferido no setor;
àRealizar a atualização de certidões vencidas quando solicitado pelo(a) fornecedor (a) e desde que o cadastro esteja dentro da validade;
àRealizar a renovação do CRC quando expirada a validade de 01 (um) ano e solicitada pelo requerente;
àProceder ao arquivamento dos processos de cadastro.
Forma(s) de execução do serviço
Administrativamente.Prazo de prestação do serviço
Tendo a comissão de cadastro o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir o certificado de cadastro.Consultar andamento
- Via número de protocolo;
- E-mail;
- Telefone;
- Presencialmente;
Legislação
- Constituição Federal de 1988;
- Lei Federal nº. 8.666/93;
- Lei Complementar nº. 123/2006;
- Decreto Municipal Nº 3.315/2010
- Decreto Municipal Nº 4222/2012