Cadastro Geral dos Fornecedores de Anchieta (CAGEFAN)

Público-alvo:
Empresa

Quanto solicitar?

O cadastro pode ser solicitado quando a empresa se interessar em participar de certames licitatórios e se tornar um fornecedor da Prefeitura.

Quem pode solicitar?

Pessoa Jurídica, Física ou MEI.

Requisitos

  • Ser pessoa jurídica, física ou MEI(microempreendedor individual)
  • Estando em dia com Órgão Federal, Estadual e Municipal

Documentos necessários

PESSOA FÍSICA:

 

  • Requerimento solicitando cadastro
  • Cédula de identidade do fornecedor
  • Cédula do CPF do fornecedor
  • Comprovante de residência
  • Prova de regularidade junto a fazenda municipal de anchieta
  • Descrição das atividades exercidas
  • Comprovação de habilitação para exercer a atividade
  • Endereço, telefone e e-mail para contato

Pessoa Jurídica:

  • Requerimento solicitando cadastro
  • Contrato ou estatuto social e alterações ou documento equivalente
  • Ata de eleição de diretoria, conforme o caso
  • Inscrição no C. N. P. J.
  • Inscrição estadual ou municipal, conforme o caso
  • Prova de regularidade estadual no local da instalação da empresa
  • Alvará de funcionamento
  • Prova de regularidade junto ao FGTS
  • Certidão negativa de falência e concordatas
  • Certidão conjunta negativa dos tributos federais e dívidas da união
  • Prova de regularidade junto a fazenda municipal de anchieta
  • Prova de regularidade junto a fazenda municipal da sede da empresa
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Dados do(s) responsável(eis) pela empresa, contendo: Nome; Endereço; CPF; Telefone(fax); E-mail de contato com a empresa.
  • CRF– para os casos de fabricante / distribuidor de medicamentos
  • Outros documentos que, no caso específico, sejam necessários para comprovar a regularidade do fornecedor

MEI:

  • Requerimento solicitando cadastro
  • Certificado da condição de microempreendedor individual
  • Inscrição no C. N. P. J.
  • Prova de regularidade estadual no local da instalação da empresa
  • Certidão negativa de falência e concordatas
  • Certidão conjunta negativa dos tributos federais e dívidas da união
  • Prova de regularidade junto a fazenda municipal de anchieta
  • Prova de regularidade junto a fazenda municipal da sede da empresa
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas
  • Dados do(s) responsáveis pela empresa, contendo: Nome; Endereço; CPF; Telefone(fax); E-mail de contato com a empresa.

 

Formas de acessar ou solicitar

  • Presencial,
  • Telefone
  • Whatsapp
  • E-mail

Prioridade de atendimento

Conforme a legislação específica.

Etapas

àRealizar o cadastramento dos fornecedores que irão participar de Licitação nos casos de contratação de serviço ou, fornecimento de materiais ou bens para a Prefeitura Municipal, principalmente na modalidade de tomada de preços;

àDefinir os dados e documentos a serem exigidos da empresa a fins de cadastramento, observando o disposto no Art. 27 a 31 da Lei n° 8666/93;

àEmitir a relação de documentos necessários, quando solicitado pelo fornecedor;

àOrientar para que o requerimento e a documentação sejam protocolizados, no protocolo geral da prefeitura;

àRealizar a conferência de todos os documentos apresentados;

àElaborar ata deferindo o pedido de cadastro, quando atendido todas as exigências por parte do requerente e emitir o CRC com validade de 01 (um) ano, a contar da data de emissão, constando no mesmo, a validade das certidões e documentos apresentados;

àComunicar ao requerente pendências, estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias para regularização conforme decreto 3.315/2010,

àIndeferir o pedido de cadastro, quando não regularizada as pendências;

àComunicar prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de indeferimento;

àComunicar a permanência de 30 (trinta) dias do processo indeferido no setor;

àRealizar a atualização de certidões vencidas quando solicitado pelo(a) fornecedor (a) e desde que o cadastro esteja dentro da validade;

àRealizar a renovação do CRC quando expirada a validade de 01 (um) ano e solicitada pelo requerente;

àProceder ao arquivamento dos processos de cadastro.

Forma(s) de execução do serviço

Administrativamente.

Prazo de prestação do serviço

Tendo a comissão de cadastro o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir o certificado de cadastro.

Consultar andamento

  • Via número de protocolo;
  • E-mail;
  • Telefone;
  • Presencialmente;

Legislação

  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei Federal nº. 8.666/93;
  • Lei Complementar nº. 123/2006;
  • Decreto Municipal Nº 3.315/2010
  • Decreto Municipal Nº 4222/2012
Atualizado em: 18/05/2022
Quantidade de acessos: 570