Complexo de Pesca
Quem pode solicitar?
Todos pescadores e aquicultores de Anchieta.Requisitos
Os requisitos para solicitação variam com cada serviço. No geral, é necessário apresentar abrir um requerimento com cópia dos documentos pessoais originais e documento de pesca e da embarcação.
Para fazer contato com as embarcações, é basta saber o nome da embarcação, do pescador embarcado e se possível, regiões de pesca.
Documentos necessários
Formulários devidamente preenchidos com cópias documentos de acordo com cada solicitação de serviço.
Formas de acessar ou solicitar
Os pescadores e aquicultores de Anchieta podem socilitar os serviços da SEMPA via:
Acesso cidadão no site oficial da Prefeitura de Anchieta.
E - mail: sempa.anchieta@gmail.com ;
Telefone: (28)99291-3285;
Presencialmente;
Páginas em Redes Sociais: Facebook e Instagram - Secretaria de Pesca e
Aquicultura de Anchieta
Prioridade de atendimento
Atendimento prioritário conforme legislação específica.Etapas
1º: Conferência dos documentos e verificação dos requisitos mínimos de
admissibilidade;
2º: Cadastro nas Plataformas competentes e encaminhamento da solicitação
com documentos;
3º: Acompanhamento de prazo para respostas (deferimento/indeferimento)
4º Confecção de recurso, em caso de indeferimento;
Forma(s) de execução do serviço
Administrativamente, enquanto estiver em fase de análise e orçamento. Manualmente, após conferência e compra de materiais necessários.Valor e pagamento
A prestação do auxílio nas solicitações feito pela SEMPA aos órgãos é totalmente gratuita.
Entretanto, ressalta-se que alguns órgãos e setores estaduais ou federais cobram taxas para emissão de documentos.
Consultar andamento
On-line (acesso cidadão)
Presencialmente;
Via E-mail;
Telefone.
Legislação
Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 77.
Art.77 À Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete o
cumprimento dos seguintes grupos de competências:
I - Grupo I - As competências relativas à agricultura e ao abastecimento são:
a) Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo
programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias
com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;
b) Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;
c) Promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e
naturais;
d) Prestar assistência técnica aos produtores rurais;
e) Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização
de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao
desenvolvimento rural;
f) Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do
agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas
tecnologias ou manejo;
g) Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e
suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos
conhecimentos;
h) Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às
famílias dos produtores rurais e comunidades rurais;
i) Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura,
piscicultura, dentre outras;
j) Promover a diversificação econômica do meio rural, pesquisando e
orientando quanto a mercados;
k) Desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar,, cooperativismo,
associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas
para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os
produtos agrícolas locais;
l) Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando
pontos de referência de orientação dos produtores locais;
m) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela
oferecida pelos órgãos estaduais;
n) Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos
procedimentos fiscais;
o) Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites
das políticas municipais para a zona rural do Município;
p) Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à
importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e
degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança
do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
q) Acompanhar e adotar providências sobre o abastecimento local;
r) Executar competências correlatas.
II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento da pesca e da
aqüicultura são:
a) Promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da aqüicultura do
Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades,
qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que
promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os
preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;
b) Realizar programas educacionais voltados para a sensibilização,
conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos
sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da
aqüicultura; .
c) Desenvolver a atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e
renda e melhoria da qualidade de vida da população;
d) Desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e
desenvolvimento da pesca e da aqüicultura;
e) Promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de
trabalhadores do setor pesqueiro;
f) Adotar providências para captação de recursos junto aos organismos
estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor
pesqueiro;
g) Conscientizar e orientar agentes econômicos, organizações de
pescadores, grupos humanos, pescadores profissionais e suas famílias
quanto à importância da organização social, da preservação do meio
ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de
poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção
pesqueira e da aqüicultura;
h) Executar competências correlatas.
Art. 78. As atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento
serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviços Operacionais;
II - Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;
III - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.