Emissão de Carteira de Identidade
Emissão de Carteira de Identidade
SECRETARIA DE GOVERNO
Cidadão
Online
Identidade
Quem pode solicitar?
O interessadoQuem pode retirar?
O interessadoRequisitos
Documentos necessários
O interessado
· DUA/Polícia Civil - Documento Único de Arrecadação
Apresentar o DUA pago, caso seja 2ª via.
· * Para isenção de taxa de serviço, veja no item "PAGAMENTOS" maiores informações.
· Certidão
A certidão deve ser apresentada de acordo com o estado civil:
- Para os solteiros(as), amigados(as) ou união estável, apresentar Certidão de Nascimento.
- Para os casados(as) ou viúvos(as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação;
- Para os separados (as) ou divorciados (as), apresentar Certidão de Casamento com a devida averbação.
OBSERVAÇÕES
*Apresentar certidão original ou cópia autenticada.
*NÃO será aceita a certidão AUTENTICADA REDUZIDA.
*É necessário que conste na certidão o município e o estado de nascimento.
*Não será aceita certidão danificada, rasurada e/ ou ilegível (informações apagadas).
NOS CASOS DE RENOVAÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE "PROVISÓRIA", A CERTIDÃO TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADA.
· Comprovante de Residência
Para comprovação de residência deverá ser apresentado, na forma original, qualquer dos documentos abaixo relacionados:
A) declaração de domicilio ou residência, devidamente preenchida e assinada pelo requerente, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
B) fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 60 dias, em nome do requerente;
C) contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em cartório;
D) notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
E) correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de
no máximo 60 (sessenta) dias;
F) correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação esteja impressa diretamente na fatura
ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias;
G) certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
H) pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA;
I) último contracheque, caso conste endereço;
J) serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge/companheiro do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento;
K) correspondência ou documento expedido nos últimos 60 (sessenta dias) por órgão público.
· OPCIONAIS
Dados opcionais que podem ser inseridos no documento, com a devida comprovação:
* CPF - Apresentar o documento com nome, data de nascimento, etc, devem ser iguais a certidão apresentada;
* Número de Identificação Social (NIS), o número no Programa de Integração Social (PIS) ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) - Apresentar cartão de inscrição do NIS, PIS ou PASEP;
* Número do Cartão Nacional de Saúde - Apresentar o cartão SUS;
* Número do Título de Eleitor - Apresentar o Titulo de Eleitor (física ou impressa);
* Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado; Apresentar o documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
* Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social - apresentar a carteira de trabalho (física ou impressa)
* Número da Carteira Nacional de Habilitação - Apresentar a CNH;
* Número do Certificado Militar - Apresentar o Certificado Militar;
* Tipo sanguíneo e o fator Rh - Apresentar o resultado do exame laboratorial;
* Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular - Apresentar Atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar;
* Nome social - Apresentar mediante o requerimento escrito do interessado, com a expressão "nome social", sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da carteira de identidade e sem exigência de documentação comprobatória. Observação: poderá ser excluído por meio de requerimento escrito do interessado)
Etapas
Etapa 1: Agendamento;
Etapa 2: Ir na data agendada, passar pela triagem;
Etapa 3: Cadastro, coletar digitais, assinatura e foto;
Etapa 4: Finalizado com a entrega do documento, no prazo estimado.
Prazo de prestação do serviço
Prazo de retirar o documento: 90 dias úteis. ATENÇÃO: O prazo de entrega está sujeito a alteração. Observação: NÃO será entregue documento de pessoa falecida, salvo por determinação judicial ou solicitar junto ao Departamento de Identificação (Reta da Penha - Vitória ES) a Declaração de RG (identidade). ÓRGÃO RESPONSÁVEL PCES - Polícia Civil do Espírito SantoValor e pagamento
· Taxa de Serviço - 1ª via
Observação: Gratuito
· Taxa de Serviço - 2ª via
Valor: R$ 61,98
Observação: Só será considerada 2ª via da carteira de identidade, se a 1ª via foi emitida no Espírito Santo. *Renovação da Carteira de Identidade "PROVISÓRIA" é gratuita. Carteira de Identidade "PROVISÓRIA" serão renovadas gratuitamente desde que requeridas no intervalo entre 60 dias antes do vencimento e 60 dias após o vencimento, se requeridas após 60 dias de vencimento da validade, será cobrada a taxa de 2ª via. CLICK AQUI http://e-dua.sefaz.es.gov.br/aplicacoes/consulta_taxas.asp
ISENÇÃO DE TAXA
Informações complementares
· REQUISITOS PARA SOLICITAR ISENÇÃO DA TAXA:
Erro na digitação do RG, constatado no prazo de até 60 dias.
Será isento da taxa de 2ª (segunda) via, o cidadão que teve o sua identidade furtada ou roubada, apresentando a documentação necessária mais o (BO) Boletim de Ocorrência policial (informando o ROUBO ou FURTO);
Para os aposentados e pensionistas, que recebem até 3 salários mínimos, apresentar o extrato do benefício.
É concedida isenção da taxa aos cidadãos que recebem até 3 salários mínimos ou que estejam desempregados, sendo necessário:
- Para o trabalhador formal, apresentar o último contra cheque ou a CTPS com o vínculo empregatício atual;
- Para o cidadão desempregado apresentar Carteira de Trabalho com o registro de baixa;
- Para o cidadão que não possui a Carteira de Trabalho assinada, deve-se apresentar a CTPS e redigir uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento com nome e assinatura;
- Para o menor de 18 anos ou civilmente incapaz, apresentar o último contra cheque dos pais ou responsável legal, caso sejam trabalhadores formais. Aos pais ou responsável legal desempregados, apresentar a CTPS com registro de baixa ou que não possui a Carteira de Trabalho assinada, apresentar a CTPS e redigir uma declaração de próprio punho solicitando a isenção do pagamento com nome e assinatura.
Consultar andamento
Ir ao setor com o número do protocolo.