NEESP - Núcleo de Educação Especial / CRAEE - Centro de Referência em Atendimento Educacional Especializado
NEESP - Núcleo de Educação Especial / CRAEE - Centro de Referência em Atendimento Educacional Especializado
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Cidadão
Quanto solicitar?
A qualquer momento, durante o período letivo, a família e/ou responsável pelo aluno público alvo da Educação Especial podem solicitar atendimento na sede do CRAEE.Quem pode solicitar?
- Famílias e/ou responsáveis por alunos público alvo da Educação Especial devidamente matriculados e frequentando as escolas da Rede Municipal de Ensino de Anchieta. - Escolas Municipais de Anchieta.Quem pode utilizar?
Alunos Público Alvo da Educação Especial, ou seja, alunos com Deficiência Auditiva/Visual/Intelectual/Física, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação.Requisitos
Alunos que sejam Público Alvo da Educação Especial que estejam devidamente matriculados na rede municipal de ensino.
Formas de acessar ou solicitar
- Presencialmente;
- E-mail: neesp@edu.anchieta.es.gov.br / craee@edu.anchieta.es.gov.b r.;
- Telefone: (28) 99256-9126 ;
Prioridade de atendimento
Atendimento prioritário conforme Legislação específica.Etapas
Etapa 1: A Família deverá procurar a Escola regular e apresentar o Laudo (contendo CID);
Etapa 2: Escola: verifica se o laudo apresentado refere-se ao Público Alvo da Educação Especial, caso haja dúvida, pode solicitar informações ao CRAEE, através do telefone informado.
Etapa 3: Escola: Informa a Família sobre os serviços ofertados pelo município, inclusive sobre a possibilidade de inclusão do aluno ao AEE (Atendimento Educacional Especializado) no contraturno, encaminhando ao CRAEE ( craee@edu.anchieta.es.gov.br ), para os esclarecimentos acerca da inclusão, tendo ciência que a adesão a esse serviço do AEE é de competência da família . Caso a família opte pela oferta desse serviço, a Escola encaminha por email: Nome completo do aluno; turma; turno; nome do responsável; telefone do responsável;
Da inclusão no atendimento do AEE:
➢ O CRAEE comunica à escola as vagas existentes, assim como os dias e horários de
atendimento para oferta às famílias;
➢ Cabe a família comparecer ao CRAEE no dia e horário agendado pela Escola, para realização da matrícula do aluno, assim como comparecer juntamente com o professor de Educação Especial, e portando os seguintes documentos:
○ Certidão / RG / CPF do aluno;
○ RG / CPF do responsável;
○ Comprovante de residência;
○ Declaração atualizada de vacinação;
○ Comprovante Bolsa Família ou BPC (extrato do INSS);
➢ Sobre a inclusão do aluno no transporte escolar da Educação Especial, a família deve sinalizar a necessidade junto ao setor do CRAEE, o qual verificará a disponibilidade de vaga e autorizará a inclusão, não havendo vaga a demanda será encaminhada ao setor geral do Transporte Escolar.
Etapa 4: Escola: Inclui o nome do aluno na Planilha de Educação Especial compartilhada (via drive) pelo CRAEE, apontando a necessidade de PROAPES, caso a turma na qual o aluno esteja inserido não possuir esse profissional de apoio. (OBS.: PLANILHA MODELO CRAEE);
Etapa 5: Escola: Envia ofício para o CRAEE (email: craee@edu.anchieta.es.gov.br) encaminhando a planilha, para avaliação da contratação ou não de Profissional de Apoio ou Professor DV de Educação Especial (no caso de aluno com Deficiência Visual) ou Intérprete de Libras (Deficiência Auditiva);
Etapa 6: CRAEE: Avalia a necessidade e encaminha a demanda de contratação, caso necessário para o RH da SEME.
Etapa 7: RH: Efetua a contratação e encaminha o profissional para o CRAEE, onde receberá as primeiras instruções e será direcionado para a escola a qual foi contratado para atuar.
Forma(s) de execução do serviço
Serviço executado pela Secretaria Municipal de Educação, através do NEESP/CRAEE.Prazo de prestação do serviço
Serviço de atendimento aos alunos Público Alvo da Educação Especial no decorrer do ano letivo em curso.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
- Recebimento do andamento via e-mail ou telefone.
Legislação
- Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Art. 208, III;
- Lei Federal N° 13.146, de 6 de Julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Decreto No 6.571/08 - Dispõe sobre o atendimento educacional especializado - AEE.
- Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009;
- Lei N° 14.191, de Agosto de 2021, altera a Lei N° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.(dispõe da modalidade de educação bilíngue de surdos);
- Lei No 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.