Patrulha Maria da Penha
Patrulha Maria da Penha
Público-alvo:
Cidadão
Cidadão
Quanto solicitar?
A solicitação desse serviço pode ser feita em casos nos quais a mulher já tenha uma medida protetiva concedida em seu favor.Quem pode solicitar?
As mulheres que podem solicitar o serviço da Patrulha Maria da Penha são aquelas que possuem medidas protetivas expedidas pelo Poder Judiciário em decorrência de situações de violência doméstica e familiar. Essas medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima e a garantia de acompanhamento policial para garantir a segurança da mulher. Além disso, em alguns casos, as solicitações também podem ser feitas por familiares ou pessoas próximas à vítima, desde que haja um respaldo legal e as medidas protetivas tenham sido concedidas pelo Judiciário.Quem pode utilizar?
As mulheres que podem utilizar o serviço da Patrulha Maria da Penha são aquelas que se encontram em situação de violência doméstica, tenham registrado ocorrência policial e obtido uma medida protetiva por meio do sistema jurídico. Essas medidas protetivas podem incluir o afastamento do agressor, a proibição de aproximação, entre outras.Requisitos
A requisição deste serviço pode ser feita em casos nos quais a mulher já tenha uma medida protetiva concedida em seu favor.
Formas de acessar ou solicitar
Pessoalmente ou por telefone nos canais de denúncia.
Etapas
Etapa 1: Recebimento da Medida Protetiva;
Etapa 2: Avaliação e análise da situação ;
Etapa 3: Contato com a vítima;
Etapa 4: Acompanhamento e monitoramento;
Etapa 5: Articulação com outros órgãos e serviços ;
Forma(s) de execução do serviço
A Patrulha conta com uma viatura e realiza visitas tranquilizadoras às mulheres vítimas de violência, visando garantir a segurança. Além das visitas periódicas às vítimas, são realizadas diariamente rondas preventivas em torno das residências das mulheres cadastradas. Além das visitas, a Patrulha Maria da Penha também pode realizar outras ações, como palestras de conscientização em escolas e comunidades, campanhas de divulgação da Lei Maria da Penha, treinamentos para agentes de segurança pública e atividades de articulação com outros órgãos e instituições que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.Prazo de prestação do serviço
Serviço contínuo.Legislação
Lei n° 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006
Informações adicionais
Endereço: RuaGabirobas, Nova Esperança - Anchieta/ES
E-mail: gerenciadeseguranca@gmail.com
Atendimento 24 horas pelo telefone 153
Atualizado em: 11/07/2023
Quantidade de acessos: 79