Carteira Identidade Nacional (CIN)

Com o Decreto nº 10.977, de 23/02/2022, o Espírito Santo passou a adotar o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Uma das principais novidades é que o documento adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional, e não mais o antigo número do RG estadual. A carteira de identidade, popularmente conhecida como RG (Registro Geral), é considerada o principal documento do cidadão, pois representa a identidade de cada pessoa registrada no Brasil. Sua emissão, no Espírito Santo, é de competência do Instituto de Identificação da Polícia Científica.


 

cComo agendar atendimento

É possível realizar agendamento (vagas para período vespertino). Acompanhar agenda mensal. Para fazer o agendamento o requerente tem que ir ao posto.

Atendimento imediato mediante senhas disponível. Senhas entregues a partir das 08:00, favor chegar cedo.

 

Atendimento

De segunda a quinta-feira, das 08:00 as 17:00hrs

Sexta-feira (atendimento a agenda itinerante).

No dia do atendimento, a tolerância de atraso é de 10 minutos.

Quem não comparecer dentro do prazo terá o agendamento cancelado automaticamente.

 

Documentos obrigatórios

1. Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 

2. Certidão original ou cópia autenticada, conforme o estado civil. O documento original é digitalizado e devolvido ao cidadão. Já a cópia autenticada não é devolvida, e fica no posto de identificação. Não será aceito documento rasgado, rasurado nem cópia reduzida.

  • Para solteiros: certidão de nascimento;

  • Para casados: certidão de casamento;

  • Para divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio;

  • Para viúvos: certidão de casamento com averbação de viuvez.

2. Comprovante de residência.

Contas de água, ou de gás, ou de energia elétrica ou de telefone (fixo ou móvel).

Caso o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante é preciso preencher a declaração de domicílio.

3. Foto 3 X4

 

Documentos opcionais (ficam disponiveis na versão digital)

O requerente pode apresentar documentos opcionais, que não serão impressos no documento físico, mas que estarão disponíveis na versão digital.

São eles:

  • Número de Identificação Social (NIS), número no Programa de Integração Social (PIS) ou número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

  • Cartão Nacional de Saúde;

  • Título de Eleitor;

  • Documento de identidade profissional;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  • Carteira Nacional de Habilitação;

  • Certificado Militar;

  • Tipo sanguíneo e fator Rh: nesse caso, deverá ser apresentado o resultado do exame laboratorial com assinatura do profissional responsável ou carteirinha de doador de sangue.

Todos os documentos devem ser apresentados na versão original.


 

Condições especificas de saúde

Também é possível incluir no RG ícones identificativos de condições específicas de saúde, sendo 5 os ícones possíveis:

  1. Deficiência física

  2. Deficiência visual

  3. Deficiência auditiva

  4. Deficiência intelectual

  5. Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Em todos esses casos, o requerente (ou responsável legal) deverá apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, bem como o requerimento específico, solicitar no setor.


 

Valor dos serviços

   - A emissão da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, bem como

as renovações do documento em razão da expiração do prazo de validade.

   - Para emissão da 2ª via, é necessário o pagamento da taxa, no valor de R$

76,55, por meio da emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da SEFAZ, procure por "identidade".

 

Isenção:

1. Cidadãos desempregados deverão apresentar Carteira de Trabalho ou declaração de que está desempregado, assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.

Caso 2. Cidadãos que recebem menos de 3 (três) salários mínimos deverão apresentar Carteira de Trabalho. Trabalhadores autônomos deverão apresentar declaração assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.

Para os casos 1 e 2, formulário para declaração de isenção: pegar no posto.

Caso 3.  No caso de furto ou roubo do Carteira de Identidade a isenção é obtida mediante apresentação do termo de ocorrência policial, nos termos da Lei nº 9.795/2012. Trazer boletim de ocorrência policial impresso.

Site para boletim de ocorrência de furto/roubo de Documento de Identidade: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf 

Caso 4. Demais casos previstos em lei.


Qual o prazo para recebero o rg? como fazer em caso de urgencias?

Os prazos para expedição variam de 30 a 90 dias úteis, a depender de procedimentos internos e análises periciais eventualmente aplicados ao fluxo de emissão da Carteira de Identidade.

 

✈︎ IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade!

 

Será dada prioridade à emissão da Carteira de Identidade somente nos casos em que houver emergência comprovada. Entende-se por emergência aquelas situações que não puderam ser previstas pelos cidadãos, tais como:

  • Catástrofes naturais;

  • Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, de seu cônjuge ou parente até segundo grau;

  • Necessidade de viagem a trabalho;

  • Perícia médica e cirurgias previamente agendadas;

  • Outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente poderá solicitar a urgência no posto de identificação onde foi feito o cadastro.

 

Os requerentes não precisam procurar o Instituto de Identificação para solicitar urgência, devendo fazê-lo no posto de identificação onde foram atendidos.

 

O pedido será encaminhado pelo posto ao Instituto de Identificação para análise e verificação da urgência.