Carteira Identidade Nacional (CIN)
Com o Decreto nº 10.977, de 23/02/2022, o Espírito Santo passou a adotar o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Uma das principais novidades é que o documento adota o número de inscrição no CPF como registro geral nacional, e não mais o antigo número do RG estadual. A carteira de identidade, popularmente conhecida como RG (Registro Geral), é considerada o principal documento do cidadão, pois representa a identidade de cada pessoa registrada no Brasil. Sua emissão, no Espírito Santo, é de competência do Instituto de Identificação da Polícia Científica.
cComo agendar atendimento
É possível realizar agendamento (vagas para período vespertino). Acompanhar agenda mensal. Para fazer o agendamento o requerente tem que ir ao posto.
Atendimento imediato mediante senhas disponível. Senhas entregues a partir das 08:00, favor chegar cedo.
Atendimento
De segunda a quinta-feira, das 08:00 as 17:00hrs
Sexta-feira (atendimento a agenda itinerante).
No dia do atendimento, a tolerância de atraso é de 10 minutos.
Quem não comparecer dentro do prazo terá o agendamento cancelado automaticamente.
Documentos obrigatórios
1. Número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
2. Certidão original ou cópia autenticada, conforme o estado civil. O documento original é digitalizado e devolvido ao cidadão. Já a cópia autenticada não é devolvida, e fica no posto de identificação. Não será aceito documento rasgado, rasurado nem cópia reduzida.
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Para solteiros: certidão de nascimento;
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Para casados: certidão de casamento;
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Para divorciados: certidão de casamento com averbação de divórcio;
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Para viúvos: certidão de casamento com averbação de viuvez.
2. Comprovante de residência.
Contas de água, ou de gás, ou de energia elétrica ou de telefone (fixo ou móvel).
Caso o comprovante de residência não esteja no nome do solicitante é preciso preencher a declaração de domicílio.
3. Foto 3 X4
Documentos opcionais (ficam disponiveis na versão digital)
O requerente pode apresentar documentos opcionais, que não serão impressos no documento físico, mas que estarão disponíveis na versão digital.
São eles:
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Número de Identificação Social (NIS), número no Programa de Integração Social (PIS) ou número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
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Cartão Nacional de Saúde;
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Título de Eleitor;
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Documento de identidade profissional;
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Carteira de Trabalho e Previdência Social;
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Carteira Nacional de Habilitação;
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Certificado Militar;
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Tipo sanguíneo e fator Rh: nesse caso, deverá ser apresentado o resultado do exame laboratorial com assinatura do profissional responsável ou carteirinha de doador de sangue.
Todos os documentos devem ser apresentados na versão original.
Condições especificas de saúde
Também é possível incluir no RG ícones identificativos de condições específicas de saúde, sendo 5 os ícones possíveis:
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Deficiência física
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Deficiência visual
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Deficiência auditiva
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Deficiência intelectual
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Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Em todos esses casos, o requerente (ou responsável legal) deverá apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseja preservar, bem como o requerimento específico, solicitar no setor.
Valor dos serviços
- A emissão da 1ª via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita, bem como
as renovações do documento em razão da expiração do prazo de validade.
- Para emissão da 2ª via, é necessário o pagamento da taxa, no valor de R$
76,55, por meio da emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da SEFAZ, procure por "identidade".
Isenção:
1. Cidadãos desempregados deverão apresentar Carteira de Trabalho ou declaração de que está desempregado, assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.
Caso 2. Cidadãos que recebem menos de 3 (três) salários mínimos deverão apresentar Carteira de Trabalho. Trabalhadores autônomos deverão apresentar declaração assinada pelo requerente e por duas testemunhas, nos termos da Lei nº 5.181/1996.
Para os casos 1 e 2, formulário para declaração de isenção: pegar no posto.
Caso 3. No caso de furto ou roubo do Carteira de Identidade a isenção é obtida mediante apresentação do termo de ocorrência policial, nos termos da Lei nº 9.795/2012. Trazer boletim de ocorrência policial impresso.
Site para boletim de ocorrência de furto/roubo de Documento de Identidade: https://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf
Caso 4. Demais casos previstos em lei.
Qual o prazo para recebero o rg? como fazer em caso de urgencias?
Os prazos para expedição variam de 30 a 90 dias úteis, a depender de procedimentos internos e análises periciais eventualmente aplicados ao fluxo de emissão da Carteira de Identidade.
✈︎ IMPORTANTE: Não compre passagem antes de receber a sua carteira de identidade!
Será dada prioridade à emissão da Carteira de Identidade somente nos casos em que houver emergência comprovada. Entende-se por emergência aquelas situações que não puderam ser previstas pelos cidadãos, tais como:
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Catástrofes naturais;
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Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, de seu cônjuge ou parente até segundo grau;
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Necessidade de viagem a trabalho;
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Perícia médica e cirurgias previamente agendadas;
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Outra situação emergencial que não se poderia prever, cuja não apresentação da carteira de identidade possa acarretar grave transtorno ao requerente.
Enquadrando-se em alguma dessas situações e comprovando-a documentalmente (ofício, atestado médico e outros documentos comprobatórios da situação), o requerente poderá solicitar a urgência no posto de identificação onde foi feito o cadastro.
Os requerentes não precisam procurar o Instituto de Identificação para solicitar urgência, devendo fazê-lo no posto de identificação onde foram atendidos.
O pedido será encaminhado pelo posto ao Instituto de Identificação para análise e verificação da urgência.