SECRETARIA DA FAZENDA 
Secretário: Sandro Azevedo Alphoin

 

Breve currículo do secretário: Sandro Azevedo Alphoin

Graduado em comércio exterior, tem pós-graduação em gestão pública. Foi diretor-presidente do Ipasa, secretario de Administração e Recursos Humanos de Anchieta de 2017 a 2020. Foi secretário de Administração interino em Itapemirim (2015), secretário de Administração de Anchieta (2010-2012), chefe do departamento de compra em Anchieta de 2005 a 2008 e secretário de Planejamento em 2008.

 

Secretaria da Fazenda:

Telefone: 
(28) 99257-6197

Endereço: Rod. do Sol KM 21,5, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta, ES, Brasil, 29230000 (Centro Administrativo II)

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 11h às 17h

E-mail: fazenda@anchieta.es.gov.br

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: 
lei 568/2009 - Art. 59

I - Realizar a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, das Leis Federais aplicáveis e do Código Tributário do Município de Anchieta;

II - Organizar e manter Cadastro Imobiliário Tributário e o Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;

III - Realizar as atividades inerentes ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal;

IV - Promover a inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança;

V - Executar a fiscalização tributária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;

VI - Acompanhar e registrar as transferências constitucionais;

VII - Realizar o atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;

VIII - Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;

IX - Verificar o cumprimento de obrigações legais;

X - Realizar a contabilidade pública municipal;

XI - Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência e tomada de contas internas;

XII - Executar as prestações de contas para os órgãos oficiais;

XIII - Executar competências correlatas.

Art.60. As atividades da Secretaria de Fazenda serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviços Operacionais;

II - Gerência Operacional de Administração Tributária;

III - Gerência Operacional de Contabilidade Pública;

IV - Gerência Operacional de Administração Financeira.