SECRETARIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretário: Sandro Azevedo Alphoin
Breve currículo do secretário: Sandro Azevedo Alphoin
Graduado em comércio exterior, tem pós-graduação em gestão pública. Foi diretor-presidente do Ipasa, secretario de Administração e Recursos Humanos de Anchieta de 2017 a 2020. Foi secretário de Administração interino em Itapemirim (2015), secretário de Administração de Anchieta (2010-2012), chefe do departamento de compra em Anchieta de 2005 a 2008 e secretário de Planejamento em 2008.
Secretaria da Fazenda:
Telefone:
(28) 99257-6197
Endereço: Rod. do Sol KM 21,5, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta, ES, Brasil, 29230000 (Centro Administrativo II)
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
E-mail: fazenda@anchieta.es.gov.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
lei 568/2009 - Art. 59
I - Realizar a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, das Leis Federais aplicáveis e do Código Tributário do Município de Anchieta;
II - Organizar e manter Cadastro Imobiliário Tributário e o Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes;
III - Realizar as atividades inerentes ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal;
IV - Promover a inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança;
V - Executar a fiscalização tributária municipal, podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;
VI - Acompanhar e registrar as transferências constitucionais;
VII - Realizar o atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;
VIII - Executar o planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;
IX - Verificar o cumprimento de obrigações legais;
X - Realizar a contabilidade pública municipal;
XI - Acompanhar e auxiliar na execução das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência e tomada de contas internas;
XII - Executar as prestações de contas para os órgãos oficiais;
XIII - Executar competências correlatas.
Art.60. As atividades da Secretaria de Fazenda serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviços Operacionais;
II - Gerência Operacional de Administração Tributária;
III - Gerência Operacional de Contabilidade Pública;
IV - Gerência Operacional de Administração Financeira.