SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária: Paula Louzada Martins
Breve currículo da secretária:
Mestre em Ciências da Educação pelo Instituto Pedagógico Latino-Americano y Caribeño Cuba (2004), revalidado e registrado na Universidade Federal de Juiz de Fora–MG (2008). Pós-graduação em Gestão Pública (2012); Gestão Educacional (2011) e Supervisão e Orientação (2000). É graduada com licenciatura plena em Pedagogia – Habilitações em Supervisão Escolar e Magistério das Disciplinas Pedagógicas (1998) e Administração Escolar (1999) pelo Centro Universitário São Camilo.
Atuou como secretária municipal de Governo (2017- 2019); foi vice-prefeita de Anchieta (2009 - 2012); secretária municipal de Educação de Anchieta (2005-2008). Membro da equipe gestora do Programa Anchieta Criativa e Empreendedora; membro da Sala de Situação de Combate a COVID-19; coordenação da revisão do Plano Diretor Municipal; coordenar ações da transparência ativa; participação em Conselhos Municipais (Plano Diretor Municipal – FUNDEB – Educação), dentre outras.
Na iniciativa privada atuou (2013 a 2016) no Centro de Formação e Reflexão do MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo; docência do ensino superior (2001 – 2004) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", atual Centro Universitário São Camilo e docência do ensino superior (2014 - 2017) Faculdades Pitágoras. Docência de diversas disciplinas.
Secretaria de Assistência Social
Telefone:
(28) 99278-4582
Endereço:
Rua Celso Cardoso Rangel, nº75,5 Bairro: Justiça II - Anchieta–ES, CEP: 29.230-000 - Brasil
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h
E-mail: assistencia.social@anchieta.es.gov.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
lei 568/2009
Art. 66. À Secretaria de Assistência Social compete:
I - Executar as políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal, compreendendo: cadastramentos de famílias usuárias e a execução das políticas municipais de proteção social;
II - Prover as ações para a execução das políticas de habitação de interesse social;
III - Implementar as políticas sócias de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros segmentos sociais;
IV - Proceder à gestão do Centro de Referência de Assistência Social, executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais atividades que forem delegadas;
V - Executar as políticas da proteção social especial sob a responsabilidade municipal, compreendendo: trabalho infantil, abrigos, dependentes químicos e demais segmentos sociais que forem julgados necessários;
VI - Promover a integração produtiva por meio de programas sociais de grupos sociais específicos:
VII - Executar competências correlatas.
Art. 67. As atividades da Secretaria de Assistência Social serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviços Operacionais;
II - Gerência Operacional de Proteção Social Básica;
III - Gerência Operacional de Proteção Social Especial.
PROGRAMAS
Centro de Referência da Assistência Social (CRAS)
Objetivo: Desenvolver ações e serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social. São espaços físicos públicos onde são ofertados os serviços do PAIF (Programa de Atenção Integrada a Família), programas, projetos e benefícios de proteção social básica relativos às seguranças de rendimento, autonomia, acolhida, convívio ou vivência familiar e comunitária.
Público-Alvo: Famílias em situação de vulnerabilidade social.
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e indivíduos (PAEFI)
Objetivo: Promover orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça, ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Público-Alvo: Famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça, ou violação de direitos
Auxilio Funeral Prestar
Objetivo: Auxílio-funeral às famílias de baixa renda do município, através da concessão imediata de urna funerária (caixão).
Público-Alvo: Famílias de baixa renda
Lar Renascer
Objetivo: Acolher meninos e meninas, de 0 a 18 anos incompletos, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, impossibilitados de retornar à convivência familiar e comunitária. As crianças e adolescentes são encaminhados por meio do Conselho Tutelar e do Ministério Público.
Público-Alvo: Meninos e Meninas, de 0 a 18 anos incompletos, em situação de vulnerabilidade pessoal e social.
Centro Social dos idosos
Objetivo: Possibilitar à terceira idade momentos de convivência e socialização, favorecendo melhoria da qualidade de vida, valorização da autoestima, afirmação de direitos, fortalecimento de vínculos afetivos, familiares e comunitários e rompimento do isolamento social.
Público-Alvo: Moradores de Anchieta com idade acima de 60 anos.
Vale Feira
Objetivo: Melhorar a alimentação básica das famílias inscritas no CadÚnico do programa Bolsa Família do Governo federal. Além de proporcionar mais qualidade à alimentação das famílias, o Vale-feira fomenta o trabalho de feirantes e produtores rurais do município.
Público-Alvo: Famílias de baixa renda
Beneficio de Prestação continuada (BPC)
Objetivo: Assegurar o direito à renda às pessoas com deficiência sem condições de exercer uma atividade remunerada, bem como a pessoas idosasque,e no percurso de sua vida, não tiveram oportunidade de trabalho com carteira assinada.
Público-Alvo: Pessoa com deficiência ou idoso.
Recepção / Administração Assistência Social | 28 3536-3771 / 3772 |
Cras | 28 3536-1989 / 3770 |
Lar Renascer | 28 3536-2445 / 3989 |
Bolsa Família | 28 3536-3697 |
CadÚnico | 28 3536-3697 |
Centro Social do Idoso | 28 3536-3674 |
Infocentro | 28 3536-1426 |
Creas | 28 3536-1145 |
Conselho Tutelar | 28 3536-3240 / 99914-2945 |