SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
Secretária: Sofia Nogueira

 

Breve currículo da secretária: Sofia Nogueira

Sofia Nogueira de Almeida é formada em Técnico em Meio Ambiente, Engenharia Ambiental e Sanitária, especialista em recursos hídricos e Pós-Graduada em Auditoria e Perícia Ambiental, possui diversos cursos complementares na área ambiental e cursa atualmente MBA em Gestão Pública e Inovação.      Iniciou a vida Pública em  2013, com o cargo de Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente na Prefeitura Municipal de Piúma/ES, efetivada no cargo por meio de concurso público, também atuou no setor privado como Consultora Ambiental, e foi nomeada Secretária Municipal de Meio Ambiente pela Prefeitura Municipal de Piúma/ES no período de 2019 a 2024.

 

Secretaria de Meio Ambiente

Telefone: 
(28) 99271-1480

Endereço: 
Rua Franklin Von Doelinger n.º SN, Justiça, Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
(próximo ao supermercado Bolonini)

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

E-mailseman@anchieta.es.gov.br

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: 
lei 568/2009

Art. 68. À Secretaria de Meio Ambiente compete:

I - Promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder estadual e federal;

II - Proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;

III - Executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;

IV - Realizar a fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;

V - Efetuar o gerenciamento costeiro de modo a integrar as ações dos diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;

VI - Realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;

VII - Desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;

VIII - Aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;

IX - Realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;

X - Atuar em atividades relacionadas com a gestão de resíduos sólidos;

XI - Executar competências correlatas.

Art. 69. As atividades da Secretaria de Meio Ambiente serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviços Operacionais;

II - Gerência Operacional de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;

III - Gerência Operacional de Recursos hídricos e Naturais.

I - Executar as políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal,  compreendendo: cadastramentos de famílias usuárias e a execução das políticas municipais de proteção social;

II - Prover as ações para a execução das políticas de habitação de interesse social;

III - Implementar as políticas sócias de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros segmentos sociais;

IV - Proceder à gestão do Centro de Referência de Assistência Social, executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais atividades que forem delegadas;

V - Executar as políticas da proteção social especial sob a responsabilidade municipal, compreendendo: trabalho infantil, abrigos, dependentes químicos e demais segmentos sociais que forem julgados necessários;

VI - Promover a integração produtiva por meio de programas sociais de grupos sociais específicos:

VII - Executar competências correlatas.

 


EQUIPAMENTOS / SERVIÇOS 

Brigada Ambiental 

Endereço: 
Rua Franklin Von Doelinger n.º SN, Justiça, Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
(próximo ao supermercado Bolonini)

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h

Telefones:  153 | 28 99939-5281 |  28 3536-1867


Viveiro Municipal 
Endereço: Rua João de Assis Vieira Nunes, n.º13 - Bairro Nova Jerusalém, Anchieta–ES

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e de 13h às 16h