SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretária: Sofia Nogueira
Breve currículo da secretária: Sofia Nogueira
Sofia Nogueira de Almeida é formada em Técnico em Meio Ambiente, Engenharia Ambiental e Sanitária, especialista em recursos hídricos e Pós-Graduada em Auditoria e Perícia Ambiental, possui diversos cursos complementares na área ambiental e cursa atualmente MBA em Gestão Pública e Inovação. Iniciou a vida Pública em 2013, com o cargo de Fiscal de Saúde Pública e Meio Ambiente na Prefeitura Municipal de Piúma/ES, efetivada no cargo por meio de concurso público, também atuou no setor privado como Consultora Ambiental, e foi nomeada Secretária Municipal de Meio Ambiente pela Prefeitura Municipal de Piúma/ES no período de 2019 a 2024.
Secretaria de Meio Ambiente
Telefone:
(28) 99271-1480
Endereço:
Rua Franklin Von Doelinger n.º SN, Justiça, Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
(próximo ao supermercado Bolonini)
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
E-mail: seman@anchieta.es.gov.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
lei 568/2009
Art. 68. À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I - Promover a gestão ambiental sob a responsabilidade do município, nos termos de convênios firmados com as esferas de poder estadual e federal;
II - Proceder aos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente, observando-se os compromissos assumidos pelo Município nos termos da legislação em vigor;
III - Executar o controle e o monitoramento de atividades que possam constituir ameaças ao meio ambiente;
IV - Realizar a fiscalização permanente do meio ambiente, em todas as dimensões de poluição previstas em lei;
V - Efetuar o gerenciamento costeiro de modo a integrar as ações dos diversos órgãos, empresas, biomas e reservas ecológicas;
VI - Realizar atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável;
VII - Desenvolver atividades de proteção dos recursos naturais, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão;
VIII - Aplicar programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente;
IX - Realizar atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, identificando, analisando e tomando providências quanto aos impactos sobre os mesmos;
X - Atuar em atividades relacionadas com a gestão de resíduos sólidos;
XI - Executar competências correlatas.
Art. 69. As atividades da Secretaria de Meio Ambiente serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviços Operacionais;
II - Gerência Operacional de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental;
III - Gerência Operacional de Recursos hídricos e Naturais.
I - Executar as políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal, compreendendo: cadastramentos de famílias usuárias e a execução das políticas municipais de proteção social;
II - Prover as ações para a execução das políticas de habitação de interesse social;
III - Implementar as políticas sócias de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros segmentos sociais;
IV - Proceder à gestão do Centro de Referência de Assistência Social, executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais atividades que forem delegadas;
V - Executar as políticas da proteção social especial sob a responsabilidade municipal, compreendendo: trabalho infantil, abrigos, dependentes químicos e demais segmentos sociais que forem julgados necessários;
VI - Promover a integração produtiva por meio de programas sociais de grupos sociais específicos:
VII - Executar competências correlatas.
EQUIPAMENTOS / SERVIÇOS
Brigada Ambiental
Endereço:
Rua Franklin Von Doelinger n.º SN, Justiça, Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
(próximo ao supermercado Bolonini)
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 18h
Telefones: 153 | 28 99939-5281 | 28 3536-1867
Viveiro Municipal
Endereço: Rua João de Assis Vieira Nunes, n.º13 - Bairro Nova Jerusalém, Anchieta–ES
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e de 13h às 16h