SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE
Secretário: Rodrigo Vilar Alves Pinto
Breve currículo do secretário:
Formado como técnico em Elétrica e Instrumentação Industrial em 2008 e com ensino superior incompleto em Administração, iniciou sua trajetória na vida pública em 2009, atuando na Secretaria de Comunicação Social. Em julho de 2011, foi aprovado em concurso público da Prefeitura Municipal de Anchieta como motorista, passando a trabalhar no gabinete do prefeito. Entre 2013 e 2016, desempenhou suas funções na Secretaria de Esporte. Em 2017, retornou ao gabinete do prefeito como Assessor Estratégico, cargo que ocupou até abril de 2024, acumulando experiência em diferentes áreas da administração pública.
Secretaria de Esporte e Juventude
Telefone:
(28) 99254-8907 / 99272-8046
Endereço:
Rua Marechal Floriano Peixoto, sn - Vila Olímpica, Alvorada, Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
E-mail: esporte@anchieta.es.gov.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
lei 568/2009
Lei 894/2013
Secretária Municipal dos Esportes e da Juventude
Art. 75. À Gerência Estratégica de Esportes e Lazer Comunitário compete:
I - Desenvolver práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;
II - Elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos;
III - Promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e do lazer;
V - Apoiar eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer comunitário;
VI - Promover programas relativos à prática de esportes e atividades de lazer pela população;
VII - Desenvolver programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;
VIII - Gerenciar praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e prática de atividades de lazer;
IX - Promover atividades de lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos Municipais que atuam na área;
X - Executar serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer comunitário;
XI - Executar competências correlatas.
PROGRAMA
Programa Anchieta Rumo ao Futuro
Objetivo: Oportunizar a prática esportiva a toda população para promover o esporte, o desenvolvimento integral das crianças e jovens, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos nossos cidadãos.
Público-Alvo: Crianças a partir de 05 anos, adolescentes, jovens e adultos.