SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 
Secretário: Fabiano Mezadri

 

Breve currículo do secretário: Fabiano Mezadri

Agricultor familiar e técnico em contabilidade, com experiência consolidada na gestão pública. Atuou como gerente de interior de 2009 a 2012, período em que contribuiu para o fortalecimento das políticas públicas locais. Entre 2021 e 2023, exerceu o cargo de secretário de agricultura, liderando iniciativas voltadas ao desenvolvimento do setor agropecuário. De 2023 a 2024, esteve à frente da secretaria de infraestrutura, onde gerenciou projetos estratégicos para o aprimoramento dos serviços e estruturas municipais.

 

Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

Telefone: 
(28) 98273-6880

Endereço: 
Rua do Carmo, 182 - João XXII, Anchieta, ES, Brasil, 29.230-000
(próximo a praça São Pedro)

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 17h

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 17h

E-mail: agricultura@anchieta.es.gov.br
 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: 
Lei 568/2009

Art. 77 À Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete o cumprimento dos seguintes grupos de competências:

I - Grupo I - As competências relativas à agricultura e ao abastecimento são:

a) Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;

b) Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;

c) Promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais;

d) Prestar assistência técnica aos produtores rurais;

e) Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

f) Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

g) Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

h) Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais;

i) Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;

j) Promover a diversificação econômica do meio rural, pesquisando e orientando quanto a mercados;

k) Desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

l) Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

m) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;

n) Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais;

o) Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;

p) Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

q) Acompanhar e adotar providências sobre o abastecimento local;

r) Executar competências correlatas.

II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura são:

a) Promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da aquicultura do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;

b) Realizar programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura.

c) Desenvolver a atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

d) Desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento da pesca e da aquicultura;

e) Promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de trabalhadores do setor pesqueiro;

f) Adotar providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor pesqueiro;

g) Conscientizar e orientar agentes econômicos, organizações de pescadores, grupos humanos, pescadores profissionais e suas famílias quanto à importância da organização social, da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção pesqueira e da aquicultura;

h) Executar competências correlatas.

Art. 78. As atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviços Operacionais;

II - Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;

III - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.

 

PROGRAMAS

PROMAEPA - Programa Municipal de Mecanização Agrícola, Estradas e Escoamento da Produção de Anchieta.

Objetivo: Atendimento ao produtor rural – Assistência Técnica e Extensão Rural; Incentivo a diversificação agrícola; manutenção das estradas vicinais para escoamento da produção agrícola.

Público Alvo: Produtores Rurais do Município.

 

PROMATERA – Programa Municipal de Assistência Técnica e Extensão Rural

Objetivo: Atendimento ao produtor rural – Assistência Técnica e Extensão Rural; Incentivo a diversificação agrícola; manutenção das estradas vicinais para escoamento da produção agrícola.

Público-Alvo: Produtores Rurais do Município.