SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA
Secretário: Júlio Cesar Sant’anna da Costa
Breve currículo do secretário:
Pescador profissional e mergulhador certificado, com vasta experiência em pesca esportiva e turismo náutico, especialmente voltado para o setor de pesca. Além disso, é técnico em contabilidade, o que o permite gerir a própria empresa de turismo. Iniciou, também, um curso de Direito, que trancado o trouxe uma visão mais ampla sobre regulamentações e aspectos legais do setor. A sua trajetória é marcada pela combinação de conhecimento prático e técnico, com foco em sustentabilidade, segurança e qualidade no atendimento.
Secretaria de Pesca e Aquicultura:
Telefone:
(28) 99291-3285
Endereço:
Praça Conde Dom Helvécio, nº 62 – Porto de Cima - Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h
Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h
E-mail: sempa@anchieta.es.gov.br
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
lei 568/2009
Art. 77 À Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete o cumprimento dos seguintes grupos de competências:
I - Grupo I - As competências relativas à agricultura e ao abastecimento são:
a) Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;
b) Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;
c) Promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais;
d) Prestar assistência técnica aos produtores rurais;
e) Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;
f) Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;
g) Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;
h) Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais;
i) Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;
j) Promover a diversificação econômica do meio rural, pesquisando e orientando quanto a mercados;
k) Desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;
l) Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;
m) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;
n) Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais;
o) Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;
p) Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;
q) Acompanhar e adotar providências sobre o abastecimento local;
r) Executar competências correlatas.
II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura são:
a) Promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da aquicultura do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;
b) Realizar programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura.
c) Desenvolver a atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;
d) Desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento da pesca e da aquicultura;
e) Promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de trabalhadores do setor pesqueiro;
f) Adotar providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor pesqueiro;
g) Conscientizar e orientar agentes econômicos, organizações de pescadores, grupos humanos, pescadores profissionais e suas famílias quanto à importância da organização social, da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção pesqueira e da aquicultura;
h) Executar competências correlatas.
Art. 78. As atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviços Operacionais;
II - Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;
III - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PESQUEIRO
Objetivo: Prestar assistência técnica e social às comunidades tradicionais e atividades de pesca e aquicultura do município de Anchieta.
Público Alvo: Pescadores (as), aquiculturas (as) e Entidades Associativas inerentes ao setor pesqueiro e aquícola do município de Anchieta.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESQUEIRO
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento econômico às comunidades tradicionais e atividades de pesca e aquicultura do município de Anchieta, promovendo geração de trabalho e renda no setor pesqueiro e aquícola do município.
Público Alvo: Pescadores (as), aquiculturas (as) e Entidades Associativas inerentes ao setor pesqueiro e aquícola do município de Anchieta.