SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA 
Secretário: Júlio Cesar Sant’anna da Costa

 

Breve currículo do secretário:

Pescador profissional e mergulhador certificado, com vasta experiência em pesca esportiva e turismo náutico, especialmente voltado para o setor de pesca. Além disso, é técnico em contabilidade, o que o permite gerir a própria empresa de turismo. Iniciou, também, um curso de Direito, que trancado o trouxe uma visão mais ampla sobre regulamentações e aspectos legais do setor. A sua trajetória é marcada pela combinação de conhecimento prático e técnico, com foco em sustentabilidade, segurança e qualidade no atendimento.

 

Secretaria de Pesca e Aquicultura:

Telefone: 
(28) 99291-3285

Endereço: 
Praça Conde Dom Helvécio, nº 62 – Porto de Cima - Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h

E-mail: sempa@anchieta.es.gov.br

 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: 
lei 568/2009

Art. 77 À Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento compete o cumprimento dos seguintes grupos de competências:

I - Grupo I - As competências relativas à agricultura e ao abastecimento são:

a) Promover o desenvolvimento rural do Município, planejando e gerindo programas voltados para a agricultura e pecuária, próprios e em parcerias com órgãos estaduais, organizações da sociedade civil, produtores;

b) Gerir no âmbito do Município programas de órgãos federais e estaduais;

c) Promover a preservação do meio ambiente, de recursos hídricos e naturais;

d) Prestar assistência técnica aos produtores rurais;

e) Desenvolver programas educacionais de sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural;

f) Executar atividades de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo;

g) Realizar estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos;

h) Promover visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias dos produtores rurais e comunidades rurais;

i) Desenvolver atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras;

j) Promover a diversificação econômica do meio rural, pesquisando e orientando quanto a mercados;

k) Desenvolver e aprimorar agronegócio, agricultura familiar, cooperativismo, associação de produtores, arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais;

l) Promover e desenvolver a agricultura e a pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais;

m) Prestar assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais;

n) Executar o cadastramento de produtores rurais, fornecendo quanto aos procedimentos fiscais;

o) Manter e executar obras de infraestrutura rural nos termos e nos limites das políticas municipais para a zona rural do Município;

p) Conscientizar e orientar os produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio;

q) Acompanhar e adotar providências sobre o abastecimento local;

r) Executar competências correlatas.

II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura são:

a) Promover o desenvolvimento da economia pesqueira e da aquicultura do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município, observando os preceitos da sustentabilidade e da preservação ambiental;

b) Realizar programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento da pesca e da aquicultura.

c) Desenvolver a atividade pesqueira objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

d) Desenvolver projetos e eventos voltados para a organização e desenvolvimento da pesca e da aquicultura;

e) Promover a capacitação profissional de agentes econômicos e de trabalhadores do setor pesqueiro;

f) Adotar providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o setor pesqueiro;

g) Conscientizar e orientar agentes econômicos, organizações de pescadores, grupos humanos, pescadores profissionais e suas famílias quanto à importância da organização social, da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção pesqueira e da aquicultura;

h) Executar competências correlatas.

Art. 78. As atividades da Secretaria de Agricultura, Pesca e Abastecimento serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviços Operacionais;

II - Gerência Operacional de Desenvolvimento Rural e Abastecimento;

III - Gerência Operacional de Desenvolvimento da Pesca e Agricultura.

 

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PESQUEIRO
Objetivo: Prestar assistência técnica e social às comunidades tradicionais e atividades de pesca e aquicultura do município de Anchieta.
Público Alvo: Pescadores (as), aquiculturas (as) e Entidades Associativas inerentes ao setor pesqueiro e aquícola do município de Anchieta.


PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PESQUEIRO
Objetivo: Apoiar o desenvolvimento econômico às comunidades tradicionais e atividades de pesca e aquicultura do município de Anchieta, promovendo geração de trabalho e renda no setor pesqueiro e aquícola do município.
Público Alvo: Pescadores (as), aquiculturas (as) e Entidades Associativas inerentes ao setor pesqueiro e aquícola do município de Anchieta.