SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E EMPREENDEDORISMO 
Secretário: Caio Mozer

 

Breve currículo do secretário:

É bacharel em Administração de Empresas, com pós-graduação em Auditoria e Controladoria Fiscal. Possui fluência em inglês britânico, tendo atuado como monitor no St. Brelades College, onde acompanhava e traduzia para estudantes durante aulas de campo, contribuindo para a experiência acadêmica e cultural dos participantes.

 

Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo:

Telefone: 
(28) 99255-3525

Endereço: 
Rod. do Sol KM 21,5, n° 1620 - Vila Residencial Samarco - Anchieta/ES - CEP: 29230-000

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

E-mail: turismo@anchieta.es.gov.br
 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: 
lei 568/2009

Art. 79. À Secretaria de Turismo, Comércio e Empreendedorismo compete o cumprimento dos seguintes grupos de atividades:

I - Grupo I - As competências relativas ao desenvolvimento do turismo são:

a) Promover atividades voltadas para o desenvolvimento da economia turística do Município, viabilizando o aproveitamento das suas potencialidades, qualificando serviços, elaborando projetos e realizando eventos que promovam as possibilidades de investimentos no Município;

b) Realizar o planejamento e a organização do turismo local que seja necessário à realidade natural, geográfica, econômica, cultural e social do Município;

c) Elaborar planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento turístico que sejam necessárias ao aproveitamento das potencialidades do Município e à solução de problemas gerais e específicos relativos à gestão econômica do turismo local, em absoluto cumprimento aos preceitos do desenvolvimento sustentável;

d) Promover programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento turístico local;

e) Promover a atividade turística do Município, objetivando a geração de empregos e renda e melhoria da qualidade de vida da população;

f) Incentivar o agroturismo e o turismo rural;

g) Desenvolver programas de capacitação turística e gerencial para empresários e trabalhadores do setor turístico;

h) Adotar as providências para captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais, internacionais e à iniciativa privada para o fomento do turismo local;

i) Executar competências correlatas.

II - Grupo II - As competências relativas ao desenvolvimento do comércio e do empreendedorismo são:

a) Promover e desenvolver as relações da Administração Pública Municipal com as empresas, de natureza comercial e/de serviços, instaladas no Município;

b) Promover estudos sobre a realidade e a natureza das empresas comerciais e de serviços, de modo a identificar suas características, em termos de tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e outros temas aplicáveis, observando os limites da atuação e das responsabilidades Municipais;

c) Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade comerciais e de serviços do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;

d) Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor comercial e de serviços;

e) Promover a capacitação gerencial e empreendedora de pequenos empresários, de profissionais e de comunidades em geral;

f) Desenvolver políticas, iniciativas e ações para a geração de trabalho e renda da população;

g) Orientar a concessão de crédito a empreendedores, nos termos dos convênios firmados com organismos estaduais e outras fontes de recursos;

h) Fomentar as iniciativas e o espírito empreendedor local;

i) Executar competências correlatas.

 

PROGRAMA – GESTÃO, PROMOÇÃO E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

Ação 1 - Gestão (Planejamento/ Parceria através do Marco Regulatório/Planejamento Estratégico/ Capacitação de Recursos/Gerir o Plano de Ação.)
Ação 2 – Promoção dos Eventos Turísticos Autossustentáveis e Comunitários (Calendário de Eventos). 
Ação 2 – A- Promoção de Produtos Turísticos (Circuitos turísticos) – Circuito Cultura e Fé, Sol e Praia, Náutico, Ecológico (Rio Benevente), Rural (Agroturismo).   
Ação 3 – Infraestrutura turísticas (construção de pórticos, totens, mirantes, sinalização turísticas e outros, revitalização de áreas turísticas.)  
Ação 4 – Fortalecimento do Turismo (Roteiros/Circuitos turísticos, Capacitação do Trade turístico, Plano Municipal do Turismo, Manutenção do COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) e Fundetur (Fundo de Desenvolvimento do Turismo de Anchieta), Cadastur (Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo) e Plano de Qualificação da Secretaria de Turismo.) 
Público-Alvo: População Anchietense, Empresários, Comerciantes, Turistas e Visitantes.