SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS 
Secretário: Mateus Vettoraci

 

Breve currículo do secretário:

Mateus Lucas Vettoraci é bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, com MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria pela Fundação Getúlio Vargas. Possui formação em ferramentas de análise de dados, como Power BI e Pentaho, aliando conhecimento técnico a habilidades estratégicas para gestão de negócios e adaptação a mudanças do mercado.

 

Secretaria de Integração, Desenvolvimento e Gestão de Recursos:

Telefone: 
(28)  99277-7031

Endereço: Rod. do Sol KM 21,5, 1620, Vila Residencial Samarco, Anchieta–ES, Brasil, 29230000 (Centro Administrativo II)

Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

Email: integracao@anchieta.es.gov.br 

 

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES: 
lei 568/2009
Lei 894/2013 

Art. 80. À Secretaria de Integração Econômica e Regional compete:

I - Prestar assessoria e consultoria interna, de natureza econômica, social, ambiental e política, às Secretarias Municipais e ao Prefeito Municipal, sobre o impacto local e regional dos grandes empreendimentos instalados no Município e aqueles previstos.

II - Analisar a integração econômica e social dos grandes investimentos empresariais do Município com a economia local, regional e estadual;

III - Elaborar estudos e análises e acompanhar os impactos sociais e ambientais dos grandes investimentos no Município e no entorno geográfico;

IV - Promover e desenvolver as relações da Administração Pública Municipal com as empresas de grande porte, de natureza predominantemente industrial e de serviços, instaladas no Município, observando os limites da atuação e das responsabilidades municipais;

V - Promover estudos sobre a realidade e a natureza do Parque Industrial do Município, de modo a identificar suas características, em termos de tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e outros temas aplicáveis;

VI - Promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade Industrial do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;

VII - Analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor industrial;

VIII - Produzir relatórios periódicos, discutindo-os com os demais Secretários e com o Prefeito Municipal;

IX - Realizar missões específicas que envolvam contatos, articulações e negociações de interesse político, social, ambiental e econômico, por orientação específica do Prefeito Municipal;

IX - Executar competências correlatas.

I Atrair novos empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico de Anchieta;

II Incentivar a formalização de empreendedores populares;

III Promover a inclusão social;

IV Promover a diversificação e o incremento da atividade econômica;

V Criar um ambiente favorável a geração de emprego e renda no Município;

VI Melhorar o ambiente empresarial com estímulos a novos negócios;

VII Criar incentivos fiscais e estímulos econômicos diretos a empreendedores;

VIII Aumentar a arrecadação municipal;

IX Oferecer suporte técnico, gerencial, acesso a novas tecnologias e formação complementar ao empreendedor;

X Promover a desburocratização dos fluxos dos processos;

XI Fomentar o estudo do empreendedorismo no currículo da rede municipal de ensino;

XII Fazer com que Anchieta seja reconhecida como uma Cidade Empreendedora e Criativa.

 

PROGRAMA ANCHIETA CRIATIVA E EMPREENDEDORA

OBJETIVOS:

I Atrair novos empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico de Anchieta;

II Incentivar a formalização de empreendedores populares;

III Promover a inclusão social;

IV Promover a diversificação e o incremento da atividade econômica;

V Criar um ambiente favorável a geração de emprego e renda no Município;

VI Melhorar o ambiente empresarial com estímulos a novos negócios;

VII Criar incentivos fiscais e estímulos econômicos diretos a empreendedores;

VIII Aumentar a arrecadação municipal;

IX Oferecer suporte técnico, gerencial, acesso a novas tecnologias e formação complementar ao empreendedor;

X Promover a desburocratização dos fluxos dos processos;

XI Fomentar o estudo do empreendedorismo no currículo da rede municipal de ensino;

XII Fazer com que Anchieta seja reconhecida como uma Cidade Empreendedora e Criativa.

 

1º PROJETO “INCENTIVAR”

OBJETIVO:

Pretende criar incentivos fiscais e estímulos econômicos diretos a empreendedores (multissetoriais) objetivando o aquecimento econômico do município, propondo leis e programas específicos para iniciativas de inovação, fomentando a geração de emprego e renda em Anchieta

2º PROJETO “EMPREENDER”

OBJETIVO:

Propõe a criação de um Fundo para concessão de crédito produtivo a microempreendedores, autônomos e cooperativas, visando incentivar a geração de ocupação e renda entre os empreendedores do município, apoiando e fortalecendo a economia local.

3º PROJETO “CRIARTE”

OBJETIVO:

Pretende auxiliar micro e pequenas empresas nascentes ou que estejam em operação, que tenham como principal característica a oferta de produtos e serviços no mercado com significativo grau de inovação, oferecendo suporte técnico, gerencial, acesso a novas tecnologias e formação complementar ao empreendedor, diversificando a matriz econômica do município.

4º PROJETO “ANCHIETA MAIS FÁCIL”

OBJETIVO:

Ampliar a transparência dos atos da gestão e promover a desburocratização dos processos administrativos relacionados a licenças, emissão de alvarás, abertura de empresas, recolhimento de impostos e taxas, dentre outros, buscando modernização e melhoria da prestação de serviços às empresas, à sociedade civil organizada e aos cidadãos em geral.

5º PROJETO “EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA”

OBJETIVO:

Almeja fomentar o estudo do empreendedorismo no currículo do sistema municipal de ensino, desenvolvendo um ensino mais criativo, formando pessoas com mais iniciativa, trabalhando habilidades e estratégias para planejamento, construção, gerenciamento de projetos e empresa, integrando os conhecimentos técnicos e científicos com o mundo do trabalho e da produção.

6º PROJETO “MAIS RECEITA”

OBJETIVO:

Objetiva a atualização da legislação do ISS, IPTU, Lei Geral e outras medidas necessárias ao incremento da arrecadação municipal.

7º PROJETO “ANCHIETA AMIGA DO IDOSO”

OBJETIVO:

Criar uma ambiência municipal favorável e atrativa ao nicho da “terceira idade” e, consequentemente, melhorar a vida de toda a sociedade.

8º PROJETO “QUATRO ESTAÇÕES”

OBJETIVO:

Realizar estudos de viabilidade econômica e apresentar uma proposta anual de eventos de negócios, turísticos, sociais, culturais e esportivos a serem realizados e/ou apoiados pela administração pública municipal, com objetivo de reduzir custos, aumentar a rotatividade turística, gerar emprego e renda durante todo o ano.

9º PROJETO “ANCHIETA EM REDE”

OBJETIVO:

Estudar a viabilidade de parcerias entre administração municipal e pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, voluntariado, melhorias e manutenção de áreas específicas, utilização temporária de espaços institucionais e outros.

10º PROJETO “ANCHIETA MAIS VERDE”

OBJETIVO:

Priorizar a aplicação dos recursos disponíveis para investimentos nas Áreas de Proteção Ambiental (APA’s), promover a proteção dos ecossistemas e transformar espaços naturais em destinos turísticos em todas as estações do ano, gerando renda e oportunidades de emprego.