SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Secretário: Robson Lorencini Ceccon
Breve currículo do secretário:
É servidor público municipal de carreira, formado em Administração de Empresas, pós-graduado em Gestão, Educação e Segurança no Trânsito. Na gestão pública, exerceu os cargos de Coordenador de Frota Municipal, Gerente Estratégico de Transporte, Gerente Estratégico de Almoxarifado, secretário-adjunto de Infraestrutura e hoje é o atual secretário Municipal de Infraestrutura.
Telefone:
(28) 99254-3025
Endereço:
Rua Leonardo Yamin Esteves, n°130, Portal de Anchieta, Anchieta–ES, Brasil, 29.230-000
(próximo à igreja Católica Cristo Rei)
Horário de funcionamento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
E-mail: [email protected]
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
lei 568/2009
Art. 81. À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete a execução dos seguintes grupos de competências:
I -Grupo I - Os conjuntos de competências relativos à realização de obras e políticas urbanas públicas são:
a) Promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas e da população do Município mediante a prestação de serviços que garantam a utilização dos equipamentos públicos com segurança e conforto;
b) Viabilizar a construção e manutenção de obras públicas do Município, urbanas e rurais;
c) Executar obras e serviços de arquitetura e engenharia nos termos dos Planos Diretores Municipais, verificando o cumprimento dos respectivos projetos e normas técnicas aplicáveis especificamente à situação e em cada caso;
d) Executar as obras viárias do Município;
e) Elaborar projetos de obras de interesse público;
f) Analisar e licenciar projetos de obras a serem executadas no Município;
g) Fiscalizar a execução de obras, transportes e posturas públicas municipais;
h) Executar competências correlatas.
II -Grupo II - Os conjuntos de competências relativos à prestação de serviços públicos urbanos e às comunidades do litoral são os que constam dos incisos:
a) Realizar as atividades pertinentes à manutenção urbana, executando a recuperação de vias e de drenagem, bem como seus devidos equipamentos, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessa área de competência;
b) Executar as atividades inerentes aos serviços urbanos, executando os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e de manutenção da arborização de parques e jardins, nos termos da política municipal estabelecida para aplicação nessas áreas;
c) Realizar atividades inerentes ao gerenciamento de cemitérios públicos municipais;
d) Executar as atividades relativas ao gerenciamento do trânsito urbano, limitando-se ao nível de responsabilidade do Município, conforme convênios que forem assinados;
e) Executar competências correlatas.
III - Grupo III - Os conjuntos de competências relativos à prestação de serviços públicos às comunidades do interior são os que constam dos incisos:
a) Proceder à articulação com as comunidades da Zona Rural do Município visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos;
b) Prestar serviços relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais;
c) Executar serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida da população do interior do Município;
d) Viabilizar a prestação dos serviços necessários à manutenção e conservação dos equipamentos públicos Municipais do interior: estradas, pontes, porteiras, mata-burros e demais equipamentos associados à locomoção de veículos e pedestres;
e) Acompanhar e adotar as providências, quando necessário, o funcionamento dos serviços de água, energia, comunicações e demais que sejam disponibilizados para as comunidades do interior do Município;
f) Prestar apoio e suporte às demais Secretarias que atuem na zona rural do Município e se relacionam com as suas comunidades;
g) Executar competências correlatas.
IV - Grupo IV - Os conjuntos de competências relativos à gestão de serviços de transportes e manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que constam dos incisos:
a) Administrar a frota de veículos da Prefeitura;
b) Proceder ao planejamento, organização, execução e acompanhamento da logística operacional de transporte de passageiros e carga da Prefeitura;
c) Executar o planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura;
d) Manter controle de abastecimento de combustíveis de veículos e máquinas, quilometragem e horas de utilização;
e) Elaborar estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de transportes e manutenção de veículos e máquinas;
f) Viabilizar a organização e operacionalização do sistema integrado de utilização dos veículos e máquinas da Prefeitura;
g) Desenvolver estudos sobre a adoção de políticas urbanas que possam melhorar a qualidade de vida da população;
h) Executar competências correlatas.
Art. 82. As atividades da Secretaria de Infraestrutura Municipal serão exercidas através dos seguintes órgãos:
I - Escritório de Serviço Operacional;
II - Gerência Municipal de Serviços Urbanos e Comunidades do Litoral;
III - Gerência Estratégica de Engenharia, Obras e Políticas Urbanas;
IV - Gerência Operacional de Transporte e Manutenção;
V - Gerência Estratégica de Serviços às Comunidades do Interior.