Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Atendimentos:
Online
Categoria:
CREAS

Quando solicitar?

Quando a família ou indivíduo estiver vivenciando violação de direitos por decorrência de violência física, psicológica e negligência; violência sexual (abuso e/ou exploração sexual); afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas; situação de rua e mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/ etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões e situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

Quem pode solicitar este serviço?

Qualquer cidadão, desde que esteja presenciando ou vivenciando alguma violação de direito, bem como profissionais da rede de serviços que identifiquem indivíduos e famílias nestas condições.

Quem pode utilizar?

Qualquer cidadão, desde que esteja vivenciando alguma violação de direito.

REQUISITOS PARA ACESSAR OU SOLICITAR ESTE SERVIÇO:

A população pode acessar o serviço através de identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública e também por demanda espontânea. O equipamento funciona de segunda à sexta-feira, no período de 7:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00 horas.

PREVISÃO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DESTE SERVIÇO:

O serviço tem caráter contínuo e não existe um prazo estabelecido para encerramento do acompanhamento familiar devido às particularidades de cada caso, porém a equipe realiza avaliação periódica dentro do acompanhamento, e a partir da cessação da violação de direito a família é desligada ou encaminhada para continuar acompanhamento na rede de Proteção Social Básica, podendo o atendimento ser reativado a qualquer momento que se fizer necessário.

Prioridade de atendimento:

O CREAS realiza atendimento prioritário conforme legislação específica, contudo, insta frisar que não existe a prioridade quanto à violação de direitos, vez que entende toda violação de direito como urgente, e, portanto, prioritária.

ETAPAS DE REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO:

Acolhida, escuta qualificada, estudo social e encaminhamentos necessários.

Como este serviço é executado:

Através de contato direto entre equipe técnica (coordenação, psicólogo, assistente social e assessor jurídico) e família, seja com atendimento individual, em grupo ou visita domiciliar.

Prazo de prestação do serviço:

Não existe um prazo pré-definido para encerramento de um acompanhamento, pois cada demanda tem sua necessidade, porém a equipe realiza avaliação periódica dentro do acompanhamento familiar, e a partir da cessação da violação de direito a família é desligada ou encaminhada para continuar acompanhamento na Proteção Social Básica, podendo ser religada a qualquer momento que se fizer necessário.

VALOR(ES) E FORMA(S) DE PAGAMENTO DESTE SERVIÇO:

O serviço é ofertado de forma gratuita, independente da condição financeira da família.

COMO CONSULTAR ANDAMENTO DESTE SERVIÇO:

O CREAS não repassa informações sobre andamento dos casos, exceto para os atores envolvidos, e acontece, preferencialmente, de forma presencial para que possa ser garantido o sigilo das informações. Salvo em alguns casos em que for possível garantir sigilo e a identidade de quem solicita a informação, o contato poderá ser feito por telefone.

Legislação:

- Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS realiza um serviço de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e/ou famílias em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas à promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

Atualizado em: 30/06/2025
Quantidade de acessos: 793