Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS

Tipo: Público

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 07h às 16h

Estrutura de Cargos:

Secretária: Paula Louzada Martins

Breve currículo da secretária:

Mestre em Ciências da Educação pelo Instituto Pedagógico Latino-Americano y Caribeño Cuba (2004), revalidado e registrado na Universidade Federal de Juiz de Fora–MG (2008). Pós-graduação em Gestão Pública (2012); Gestão Educacional (2011) e Supervisão e Orientação (2000). É graduada com licenciatura plena em Pedagogia – Habilitações em Supervisão Escolar e Magistério das Disciplinas Pedagógicas (1998) e Administração Escolar (1999) pelo Centro Universitário São Camilo.

Atuou como secretária municipal de Governo (2017- 2019); foi vice-prefeita de Anchieta (2009 - 2012); secretária municipal de Educação de Anchieta (2005-2008). Membro da equipe gestora do Programa Anchieta Criativa e Empreendedora; membro da Sala de Situação de Combate a COVID-19; coordenação da revisão do Plano Diretor Municipal; coordenar ações da transparência ativa; participação em Conselhos Municipais (Plano Diretor Municipal – FUNDEB – Educação), dentre outras.

Na iniciativa privada atuou (2013 a 2016) no Centro de Formação e Reflexão do MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo; docência do ensino superior (2001 – 2004) na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Madre Gertrudes de São José", atual Centro Universitário São Camilo e docência do ensino superior (2014 - 2017) Faculdades Pitágoras. Docência de diversas disciplinas.

Competências:

Lei 568/2009

Art. 66. À Secretaria de Assistência Social compete:

I - Executar as políticas da proteção social básica sob a responsabilidade municipal,  compreendendo: cadastramentos de famílias usuárias e a execução das políticas municipais de proteção social;

II - Prover as ações para a execução das políticas de habitação de interesse social;

III - Implementar as políticas sócias de cidadania ativa em relação ao idoso, mulher, juventude, pessoa com deficiência, assim como outros segmentos sociais;

IV - Proceder à gestão do Centro de Referência de Assistência Social, executando a prestação de serviços de assistência social básica e demais atividades que forem delegadas;

V - Executar as políticas da proteção social especial sob a responsabilidade municipal, compreendendo: trabalho infantil, abrigos, dependentes químicos e demais segmentos sociais que forem julgados necessários;

VI - Promover a integração produtiva por meio de programas sociais de grupos sociais específicos:

VII - Executar competências correlatas.

Art. 67. As atividades da Secretaria de Assistência Social serão exercidas através dos seguintes órgãos:

I - Escritório de Serviços Operacionais;

II - Gerência Operacional de Proteção Social Básica;

III - Gerência Operacional de Proteção Social Especial.

LEGISLAÇÃO SEMADS

Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

E-mail: assistencia.social@anchieta.es.gov.br

Endereço: Rua Celso Cardoso Rangel, nº75,5 Bairro: Justiça II - Anchieta–ES, CEP: 29.230-000 - Brasil

Telefone: (28) 99278-4582