Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Atendimentos:
Online
Categoria:
CRAS

Quanto solicitar?

A qualquer momento que o cidadão/família for acessar algum programa ou benefício social no âmbito federal, estadual ou municipal. 

Quem pode solicitar?

Este serviço pode ser solicitado por famílias de baixa renda.

Quem pode utilizar?

Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Requisitos

Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

Telefones de acesso:

Agendamento para atendimento social: (28) 99906-3195 e (28) 3536-3770;

Recepção do CRAS: (28) 3536-1989

Coordenação e assuntos referentes a BPC/LOAS : (28) 3536-2151.

Documentos necessários

Para que o cidadão/família possa acessar os serviços do CRAS, é importante:

· Para o responsável pela família, é obrigatório o CPF ou Título de Eleitor;

· Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

- Certidão de Nascimento;

- Certidão de Casamento;

- CPF;

- Carteira de Identidade (RG);

- Carteira de Trabalho;

- Título de Eleitor;

- Comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz.

Formas de acessar ou solicitar

Para melhor atender as demandas e facilitar o acesso ao cidadão, o CRAS de Anchieta atende presencialmente quando o cidadão/família procura o equipamento (orientações em geral), e por meio de agendamento semanal, pelos telefones (28) 99906-3195 e (28) 3536-3770, conforme descrição abaixo, para atendimento social, com atendimento de segunda a quinta-feira da semana seguinte.

Objetivando facilitar a vida dos usuários, evitar filas e reorganizar os serviços, proporcionando maior aproximação com as comunidades, os agendamentos são feitos por comunidades, quando o usuário de uma determinada comunidade tem um dia específico para agendar suas necessidades.

Seguem áreas, descrição de comunidades, dias e horários de agendamento:

Área 1: Localidades:  Guanabara, Mãe-Bá, Nova Anchieta, Parati, Planalto, Recanto do Sol , Ubu.

Dia de agendamento: Sexta-feira

Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.

Área 2: Localidades:  Alvorada, Benevente, Cantagalo, Chapada do A, Castelhanos, Justiça I e II, Morro da Penha, Nova esperança, Nova Jerusalém, Ponta dos Castelhanos, Portal de Anchieta, Porto de Cima, São Pedro, Vila Samarco.

Dia de agendamento: Segunda-feira

Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.

Área 3: Localidades:  Boa Vista, Baixo Pongal, Coqueiro, Emboacica, Iriri, Inhaúma, Itapeúna, Novo Horizonte, Quitiba, São Mateus, Subaia.

Dia de agendamento: Terça-feira

Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.

Área 4: Localidades:  Alto Joeba, alto Pongal, Araraquara, Belo Horizonte, dois Irmãos de Pongal, Dois Irmãos de Olivânia, Duas Barras, Itajobaia, Itaperoroma Alta e Baixa, Goembe, Jabaquara, Jaqueira, Limeira, monteiro, Olivânia, Pé do Morro, Santa Luzia de Monteiro, São Vicente, São Lourenço, Serra das Graças, Simpatia, Olivânia.

Dia de agendamento: Quarta-feira

Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.

LOCAL(IS) DE ATENDIMENTO

Endereço: Estrada Anchieta X Jabaquara, SN, Bairro Nova Esperança.

Contato (s): Telefone: (28) 3536-1989; (28) 3536-3770; (28) 99906-3195.

E-mail: crasanchieta@hotmail.com

Horário de atendimento: De segunda à sexta, de 08h às 17h.

Prioridade de atendimento

Atendimento prioritário conforme legislação específica e ainda quando há identificação da necessidade de atendimento imediato.

Etapas

- Etapa 1: recebimento da demanda do usuário através do agendamento para atendimento social;

- Etapa 2: execução do atendimento social.

Forma(s) de execução do serviço

O serviço é executado por meio de atendimentos presenciais individualizados e também por meio de visitas domiciliares objetivando, conhecer a realidade social, de uma determinada família, ou seja, analisar o contexto familiar e o modo de vida, suas vulnerabilidades e potencialidades, permitindo ao assistente social observar o indivíduo em seu meio social, além derealizar o acompanhamento e os encaminhamentos necessários para a rede de atendimento.

Prazo de prestação do serviço

Como o serviço ofertado pelo CRAS é de caráter subjetivo, a duração para o atendimento dependerá da demanda da família/usuário, uma vez que um atendimento social pode se desdobrar em um acompanhamento à família por intermédio do PAIF.

Valor e pagamento

Serviço gratuito.

Consultar andamento

Presencialmente, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas;

Via telefone, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas, nos números (28) 3536-1989(28), 99906-3195 e (28) 3536-3770.

Legislação

- Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

- Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.

Atualizado em: 20/09/2021
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