Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Cidadão
Quanto solicitar?
A qualquer momento que o cidadão/família for acessar algum programa ou benefício social no âmbito federal, estadual ou municipal.Quem pode solicitar?
Este serviço pode ser solicitado por famílias de baixa renda.Quem pode utilizar?
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.Requisitos
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Telefones de acesso:
Agendamento para atendimento social: (28) 99906-3195 e (28) 3536-3770;
Recepção do CRAS: (28) 3536-1989
Coordenação e assuntos referentes a BPC/LOAS : (28) 3536-2151.
Documentos necessários
Para que o cidadão/família possa acessar os serviços do CRAS, é importante:
· Para o responsável pela família, é obrigatório o CPF ou Título de Eleitor;
· Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz.
Formas de acessar ou solicitar
Para melhor atender as demandas e facilitar o acesso ao cidadão, o CRAS de Anchieta atende presencialmente quando o cidadão/família procura o equipamento (orientações em geral), e por meio de agendamento semanal, pelos telefones (28) 99906-3195 e (28) 3536-3770, conforme descrição abaixo, para atendimento social, com atendimento de segunda a quinta-feira da semana seguinte.
Objetivando facilitar a vida dos usuários, evitar filas e reorganizar os serviços, proporcionando maior aproximação com as comunidades, os agendamentos são feitos por comunidades, quando o usuário de uma determinada comunidade tem um dia específico para agendar suas necessidades.
Seguem áreas, descrição de comunidades, dias e horários de agendamento:
Área 1: Localidades: Guanabara, Mãe-Bá, Nova Anchieta, Parati, Planalto, Recanto do Sol , Ubu.
Dia de agendamento: Sexta-feira
Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.
Área 2: Localidades: Alvorada, Benevente, Cantagalo, Chapada do A, Castelhanos, Justiça I e II, Morro da Penha, Nova esperança, Nova Jerusalém, Ponta dos Castelhanos, Portal de Anchieta, Porto de Cima, São Pedro, Vila Samarco.
Dia de agendamento: Segunda-feira
Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.
Área 3: Localidades: Boa Vista, Baixo Pongal, Coqueiro, Emboacica, Iriri, Inhaúma, Itapeúna, Novo Horizonte, Quitiba, São Mateus, Subaia.
Dia de agendamento: Terça-feira
Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.
Área 4: Localidades: Alto Joeba, alto Pongal, Araraquara, Belo Horizonte, dois Irmãos de Pongal, Dois Irmãos de Olivânia, Duas Barras, Itajobaia, Itaperoroma Alta e Baixa, Goembe, Jabaquara, Jaqueira, Limeira, monteiro, Olivânia, Pé do Morro, Santa Luzia de Monteiro, São Vicente, São Lourenço, Serra das Graças, Simpatia, Olivânia.
Dia de agendamento: Quarta-feira
Horário: a partir de 8h – até o preenchimento das vagas.
LOCAL(IS) DE ATENDIMENTO
Endereço: Estrada Anchieta X Jabaquara, SN, Bairro Nova Esperança.
Contato (s): Telefone: (28) 3536-1989; (28) 3536-3770; (28) 99906-3195.
E-mail: crasanchieta@hotmail.com
Horário de atendimento: De segunda à sexta, de 08h às 17h.
Prioridade de atendimento
Atendimento prioritário conforme legislação específica e ainda quando há identificação da necessidade de atendimento imediato.Etapas
- Etapa 1: recebimento da demanda do usuário através do agendamento para atendimento social;
- Etapa 2: execução do atendimento social.
Forma(s) de execução do serviço
O serviço é executado por meio de atendimentos presenciais individualizados e também por meio de visitas domiciliares objetivando, conhecer a realidade social, de uma determinada família, ou seja, analisar o contexto familiar e o modo de vida, suas vulnerabilidades e potencialidades, permitindo ao assistente social observar o indivíduo em seu meio social, além derealizar o acompanhamento e os encaminhamentos necessários para a rede de atendimento.Prazo de prestação do serviço
Como o serviço ofertado pelo CRAS é de caráter subjetivo, a duração para o atendimento dependerá da demanda da família/usuário, uma vez que um atendimento social pode se desdobrar em um acompanhamento à família por intermédio do PAIF.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
• Presencialmente, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas;
• Via telefone, de segunda a sexta-feira, de 08 às 17 horas, nos números (28) 3536-1989(28), 99906-3195 e (28) 3536-3770.
Legislação
- Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
- Lei Federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social.