Conselho Tutelar de Anchieta/ES
Conselho Tutelar de Anchieta/ES
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Conselho Tutelar
Quanto solicitar?
Ele deve ser acionado, por meio de denúncia (disk 100, ou telefone do órgão) sempre que se perceba abuso ou situação de risco contra a criança ou o adolescente, como em caso de violência física ou emocional. A competência legal do Conselho tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA).Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que vivencie ou que saiba que alguma criança ou adolescente que se encontra em estado de abandono ou que esteja sofrendo alguma violência.Requisitos
Não é exigido requisitos concretos para realização de denúncias. Porém, a denúncia feita deve conter dados completos de forma clara, inclusive mencionando nomes das pessoas envolvidas.
Documentos necessários
Não são exigidos, a denúncia pode ser feita anonimamente.
Formas de acessar ou solicitar
Pelos canais de atendimento do órgão:
Email: ctanchieta@gmail.com
Telefone fixo: (28) 3536-3240 (segunda a sexta-feira, de 08h às 17h)
Celular de prontidão: (28) 99914-2945 – Atendimento 24 horas.
Presencialmente no setor.
Local:
Rua Benedictor José Simões nº. 416, Bairro Praça São Pedro/Centro.
- Antigo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anchieta.
Prioridade de atendimento
A prioridade sempre será a Criança e Adolescente.Prazo de prestação do serviço
O prazo de conclusão do serviço dependerá dos encaminhamentos realizados junto ao Ministério Público, Judiciário, CREAS, Prefeitura, e demais órgãos. Portanto não há previsão concreta.Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
O Conselho Tutelar fica obrigados ao sigilo dos casos atendidos, respondendo na forma da Lei, sempre que for constatado e confirmado o desvio de conduta.
Legislação
Lei n° 12.696/2012, de 25 de julho de 2012
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.