Conselho Tutelar de Anchieta/ES

Atendimentos:
Online
Categoria:
Conselho Tutelar

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

Para cumprir com eficácia sua missão social, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve executar com zelo as atribuições que lhe foram confiadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o que, na prática, resulta na aplicação de medidas em relação: às crianças e adolescentes, aos pais ou responsáveis; às entidades de atendimento, ao Poder Executivo, à Autoridade Judiciária, ao Ministério Público e às suas próprias decisões. A faculdade de aplicar medidas deve ser compreendida e utilizada de acordo com as características e os limites da atuação do Conselho Tutelar.

O Conselho Tutelar tem o papel de atuar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo absoluta prioridade na efetivação desses direitos e orientando na construção da política municipal de atendimento à infância e adolescência.

Quando solicitar o serviço?

O Conselho Tutelar deve ser acionado, por meio de denúncia (disque 100, ou telefone do órgão) sempre que se perceba abuso ou situação de risco contra a criança ou o adolescente, como em caso de violência física, sexual ou emocional, abandono, negligência ou outras.

A competência legal do Conselho tutelar está diretamente relacionada à aplicação das chamadas medidas de proteção à criança e ao adolescente, sempre que os direitos reconhecidos em lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua própria conduta (Art. 98 ECA).

Quem pode solicitar o serviço?

O órgão deve ser acionado por qualquer cidadão que identifique a ocorrência de situação que configure ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescente por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de sua própria conduta.

Requisitos para solicitar o serviço:

Não são exigidos requisitos concretos para realização de denúncias ao Conselho Tutelar, no entanto, a denúncia feita deve conter dados completos de forma clara, inclusive mencionando nomes das pessoas envolvidas.

Os atendimento do órgão podem ser solicitados presencialmente na sede do órgão de segunda a sexta-feira das 7 às 16 horas, por email: ctanchieta@gmail.com ou por telefone nos números (28) 99291- 0446 (recepção) ou 28-99252-9238 (pantão 24 horas).

COMO O SERVIÇO É EXECUTADO:

O Conselho Tutelar tem atribuição para aplicar as medidas de proteção destinadas às crianças e ao adolescente, exceto a medida de colocação em família substituta.                                                                     

ETAPAS DO ATENDIMENTO:

  • Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescente, famílias, comunidades e cidadãos;
  •  Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos; 
  •  Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso;
  •  Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso;
  •  Contribui para o planejamento e formulação de políticas e planos municipais de atendimento a criança, ao adolescente e às suas famílias.

Prioridade de atendimento:

 Crianças e Adolescentes.

Prazo de prestação do serviço:

O serviço tem caráter contínuo e identificada a situação de violação de direitos da criança e do adolescente o Conselho Tutelar adota as providências necessárias para garantir que o caso seja referenciado na rede de serviços do Município e acompanhada até a cessação do evento violador. O atendimento pelo órgão ser reativado a qualquer momento que se fizer necessário.

Valor e pagamento:

Serviço gratuito.

Consultar andamento do serviço:

O Conselho Tutelar fica obrigado a garantir o sigilo dos casos atendidos, respondendo na forma da Lei, sempre que for constatado e confirmado o desvio de conduta. 

Legislação:

- Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

- LEI nº 1.602, de 11 de maio de 2023 que estrutura o funcionamento do Conselho Tutelar de Anchieta/ES.

Atualizado em: 08/05/2023
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