Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer

Atendimentos:
Online
Categoria:
Lar Renascer

Quanto solicitar?

O serviço pode ser solicitado em casos emergenciais. É uma medida extrema e deve ser aplicada nos casos em que os pais ou responsáveis deixarem de cumprir seus deveres de proteção aos seus filhos, em que a criança ou adolescente forem submetidos a qualquer tipo de violência, podendo ser abandono, negligência, violência psicológica, abuso ou exploração sexual.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o serviço somente os seguintes órgãos: Poder Judiciário do Município de Anchieta, nos casos não emergenciais/eletivos (Art. 101, §2º do ECRIAD, modificado pela Lei nº 12.010/09), e Conselho Tutelar do Município de Anchieta, quando se tratarem de casos emergenciais (Art. 93 do ECRIAD, modificado pela Lei nº 12.010/09).

Quem pode utilizar?

Podem solicitar este serviço crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono.

Requisitos

Através de determinação judicial ou guia de acolhimento emergencial expedida pelo Conselho Tutelar de Anchieta.

Documentos necessários

Guia de Acolhimento emitida pelo Poder Judiciário do Município de Anchieta, e/ou Termo de Abrigamento emitido pelo do Conselho Tutelar de Anchieta, em casos de acolhimento emergenciais. 

Formas de acessar ou solicitar

As formas de acessar o serviço são:

E-mail: lar.renascer.pma@hotmail.com;

Telefone: (28) 3536-2445;

Presencialmente.

LOCAL DE ATENDIMENTO:

O Serviço de Acolhimento Institucional "Lar Renascer" está localizado na Avenida Oliveiras, Nº 441, Bairro Justiça II, Anchieta/ES.

 

Prioridade de atendimento

O público alvo é sempre prioritário, sendo crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono.

Etapas

Etapa 01 – Acolhimento da criança ou adolescente.

Etapa 02 – Inserir a criança ou adolescentes em todas as atividades oferecidas.

Etapa 03 – Iniciar acompanhamento com genitores ou responsáveis visando a reintegração familiar caso possível.

Etapa 04 – Reintegração Familiar.

Etapa 05 – Caso não seja possível a reintegração familiar, iniciar processo de destituição do pátrio poder.

Etapa 06 – Adoção.

Forma(s) de execução do serviço

O Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer”, adotam os seguintes princípios, de acordo com o art. 92 do ECRIAD para execução. Sendo: I. Preservação dos vínculos familiares; II. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem; III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos; IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação; V. Não desmembramento de grupos de irmãos; VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras unidades de crianças e adolescentes em acolhimento institucional; VII. Participação na vida da comunidade local; VIII. Preparação gradativa para o desligamento, IX. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo. Parágrafo Único. O dirigente do Serviço de Acolhimento, ou seja, o Coordenador é equiparado ao Guardião, para todos os efeitos de direito, conforme Artigo 92 do ECRIAD.

Prazo de prestação do serviço

De acordo com a legislação, está limitado em dois anos o tempo máximo para permanência de crianças em abrigos, sem que elas estejam disponíveis para adoção. Quando estão disponíveis para adoção se faz necessário aguarda até encontrar uma nova família que está apta a recebe-lá

Valor e pagamento

Serviço gratuito.

Consultar andamento

Através de solicitação judicial.

Legislação

ECRIAD – Estatuto da criança e adolescente.

LEI Nº 1.004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Atualizado em: 31/08/2021
Quantidade de acessos: 853