Serviço de Acolhimento Institucional "Lar Renascer"

Atendimentos:
Online
Categoria:
Lar Renascer

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

O Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer” de Anchieta, está vinculado a Gerência de Proteção Social Especial da SEMADS (Secretaria Municipal de Assistência Social). O equipamento é mantido com recursos públicos municipais e desenvolve programas de acolhimento institucional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD, Lei 8069/90, obedecendo às particularidades de funcionamento descritas em seu regimento interno. Tal medida não implica em privação de liberdade.

FINALIDADE: Abrigar crianças e adolescentes, do sexo masculino e feminino, com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono, por um período provisório, quando não for possível a reintegração à família de origem ou extensiva, e nem for possível sua colocação em família substituta.

Quando solicitar?

O serviço pode ser solicitado em casos emergenciais, sendo uma medida extrema e deve ser aplicada nos casos em que os pais ou responsáveis deixarem de cumprir seus deveres de proteção aos seus filhos, em que a criança ou adolescente forem submetidos a qualquer tipo de violência, podendo ser abandono, negligência, violência psicológica, abuso ou exploração sexual.

Quem pode solicitar?

Podem solicitar o serviço somente os seguintes órgãos: Poder Judiciário do Município de Anchieta, nos casos não emergenciais/eletivos (Art. 101, §2º do ECRIAD, modificado pela Lei nº 12.010/09), e Conselho Tutelar do Município de Anchieta, quando se tratarem de casos emergenciais (Art. 93 do ECRIAD, modificado pela Lei nº 12.010/09).

Quem pode utilizar?

Podem solicitar este serviço crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono.

Requisitos

Através de determinação judicial ou guia de acolhimento emergencial expedida pelo Conselho Tutelar de Anchieta.

Prioridade de atendimento

O público-alvo é sempre prioritário, sendo crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono.

Etapas de realização deste serviço

Etapa 01 – Acolhimento da criança ou adolescente;

Etapa 02 – Inserir a criança ou adolescentes em todas as atividades ofertadas pela instituição e rede de educação, saúde e socioassistencial;

Etapa 03 – Iniciar acompanhamento com genitores ou responsáveis visando a reintegração familiar caso possível;

Etapa 04 – Reintegração Familiar;

Etapa 05 – Caso não seja possível a reintegração familiar, iniciar processo de destituição do pátrio poder;

Etapa 06 – Adoção.

Formas que este serviço é executado

O Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer”, adota os seguintes princípios, de acordo com o art. 92 do ECRIAD para execução, sendo:

I. Preservação dos vínculos familiares;

II. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;

III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

V. Não desmembramento de grupos de irmãos;

VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras unidades de crianças e adolescentes em acolhimento institucional;

VII. Participação na vida da comunidade local;

VIII. Preparação gradativa para o desligamento,

IX. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Parágrafo Único. O dirigente do Serviço de Acolhimento, ou seja, o Coordenador é equiparado ao Guardião, para todos os efeitos de direito, conforme Artigo 92 do ECRIAD.

Previsão do prazo para execução deste serviço

De acordo com a legislação, está limitado em dois anos o tempo máximo para permanência de crianças em abrigos, sem que elas estejam disponíveis para adoção. Quando estão disponíveis para adoção se faz necessário aguardar os trâmites jurídicos.

VALOR (ES) E FORMA (S) DE PAGAMENTO DESTE SERVIÇO

Serviço gratuito.

COMO CONSULTAR ANDAMENTO DESTE SERVIÇO

Através de solicitação judicial.

LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTE SERVIÇO

  • ECRIAD – Estatuto da Criança e Adolescente;
  • LEI Nº 1.004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014;
  • Orientações Técnicas  para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
  • Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Atualizado em: 30/06/2025
Quantidade de acessos: 5631