Serviço de Acolhimento Institucional "Lar Renascer"
Serviço de Acolhimento Institucional "Lar Renascer"
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Lar Renascer
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer” de Anchieta, está vinculado a Gerência de Proteção Social Especial da SEMADS (Secretaria Municipal de Assistência Social). O equipamento é mantido com recursos públicos municipais e desenvolve programas de acolhimento institucional, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECRIAD, Lei 8069/90, obedecendo às particularidades de funcionamento descritas em seu regimento interno. Tal medida não implica em privação de liberdade.
FINALIDADE: Abrigar crianças e adolescentes, do sexo masculino e feminino, com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono, por um período provisório, quando não for possível a reintegração à família de origem ou extensiva, e nem for possível sua colocação em família substituta.
Quando solicitar?
O serviço pode ser solicitado em casos emergenciais, sendo uma medida extrema e deve ser aplicada nos casos em que os pais ou responsáveis deixarem de cumprir seus deveres de proteção aos seus filhos, em que a criança ou adolescente forem submetidos a qualquer tipo de violência, podendo ser abandono, negligência, violência psicológica, abuso ou exploração sexual.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o serviço somente os seguintes órgãos: Poder Judiciário do Município de Anchieta, nos casos não emergenciais/eletivos (Art. 101, §2º do ECRIAD, modificado pela Lei nº 12.010/09), e Conselho Tutelar do Município de Anchieta, quando se tratarem de casos emergenciais (Art. 93 do ECRIAD, modificado pela Lei nº 12.010/09).
Quem pode utilizar?
Podem solicitar este serviço crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono.
Requisitos
Através de determinação judicial ou guia de acolhimento emergencial expedida pelo Conselho Tutelar de Anchieta.
Prioridade de atendimento
O público-alvo é sempre prioritário, sendo crianças e adolescentes do sexo masculino e feminino com idade entre 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, vítimas de violência e/ou doméstica e abandono.
Etapas de realização deste serviço
Etapa 01 – Acolhimento da criança ou adolescente;
Etapa 02 – Inserir a criança ou adolescentes em todas as atividades ofertadas pela instituição e rede de educação, saúde e socioassistencial;
Etapa 03 – Iniciar acompanhamento com genitores ou responsáveis visando a reintegração familiar caso possível;
Etapa 04 – Reintegração Familiar;
Etapa 05 – Caso não seja possível a reintegração familiar, iniciar processo de destituição do pátrio poder;
Etapa 06 – Adoção.
Formas que este serviço é executado
O Serviço de Acolhimento Institucional “Lar Renascer”, adota os seguintes princípios, de acordo com o art. 92 do ECRIAD para execução, sendo:
I. Preservação dos vínculos familiares;
II. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III. Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV. Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V. Não desmembramento de grupos de irmãos;
VI. Evitar, sempre que possível, a transferência para outras unidades de crianças e adolescentes em acolhimento institucional;
VII. Participação na vida da comunidade local;
VIII. Preparação gradativa para o desligamento,
IX. Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Parágrafo Único. O dirigente do Serviço de Acolhimento, ou seja, o Coordenador é equiparado ao Guardião, para todos os efeitos de direito, conforme Artigo 92 do ECRIAD.
Previsão do prazo para execução deste serviço
De acordo com a legislação, está limitado em dois anos o tempo máximo para permanência de crianças em abrigos, sem que elas estejam disponíveis para adoção. Quando estão disponíveis para adoção se faz necessário aguardar os trâmites jurídicos.
VALOR (ES) E FORMA (S) DE PAGAMENTO DESTE SERVIÇO
Serviço gratuito.
COMO CONSULTAR ANDAMENTO DESTE SERVIÇO
Através de solicitação judicial.
LEGISLAÇÃO QUE REGULA ESTE SERVIÇO
- ECRIAD – Estatuto da Criança e Adolescente;
- LEI Nº 1.004, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014;
- Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
- Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.