Setor de Habitação de Interesse Social
Setor de Habitação de Interesse Social
Cidadão
Quando solicitar?
A qualquer momento que o cidadão maior de idade, exceto pessoas com ação de interdição, a qual, é declarada, pessoas incapazes para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo. considerando sua vulnerabilidade habitacional.
Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão que esteja cadastrado no cadastro Único, que atende os critérios da lei 836/2013 do projeto Habitacional Aluguel Social, lei 14.620/2023 Programa Habitacional ou Lei 1.272/2018 Concessão de Benefícios Eventuais, coordenados por esta Gerência de Habitação.
Quem pode utilizar?
Famílias privadas de sua moradia em casos de catástrofe, calamidade pública, em situação de vulnerabilidade ou desabrigada.
Requisitos
- Renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos;
- Que residam há pelo menos 5 (cinco) anos no Município, com declaração emitida pelo ESF do seu território;
- Cadastro Único Atualizado;
- É necessário que o cidadão nos procure por um dos nossos canais ou presencialmente manifestando sua necessidade;
Em geral, as solicitações devem conter as seguintes informações:
Nome completo, documentos pessoais, e-mail, telefone (incluir DDD) e endereço (inclusive CEP, cidade e estado).
Documentos necessários
PARA ABERTURA DE PROTOCOLO DIGITAL:
- Formulário devidamente preenchido;
- Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF, Certidão de Casamento);
- Composição familiar emitido pelos Cadúnico;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de Residência;
- Cartão do SUS;
- Cadastro socioeconômico atualizado;
- Declaração de renda;
- Laudo da defesa Civil se necessário.
Formas de acessar ou solicitar:
Para melhor atender as demandas e facilitar o acesso ao cidadão, os canais de atendimento da Habitação estão abertos através de:
Telefone e Whatsaap: (28) 99291-3727 ou Presencialmente.
Local: Setor de Habitação: Av. Rauta, nº 1.612, bairro: Justiça II, Anchieta-ES.
Prioridade de atendimento:
- Pessoas idosas;
- Famílias que possuam pessoas com necessidades especiais ou com doenças crônicas graves comprovado através de laudo técnico;
- Menor renda per capita;
- Famílias com maior número de dependentes;
Etapas do Protocolo Digital:
- Etapa 1: recebimento e verificação dos requisitos mínimos de admissibilidade;
- Etapa 2: encaminhamento ao Setor competente;
- Etapa 3: monitoramento do prazo de resposta;
- Etapa 4: recebida a resposta, a mesma é encaminhada ao solicitante para sua ciência.
Forma(s) de execução do serviço
Para melhor atender as demandas e facilitar o acesso ao cidadão, os canais de atendimento da Gerência de Habitação estão abertos através do contato telefônico: (28) 99291-3727.
Prazo de prestação do serviço
O requerente é orientado no ato do atendimento, porém, depende dos trâmites processuais, não há prazo pré-estabelecido.
Valor e pagamento
Serviço gratuito.
Consultar andamento
- Recebimento do andamento da tramitação por e-mail;
- Consulta por telefone, de posse do número de protocolo.
- Consulta Presencial, de posse do número de protocolo.
Legislação
- Lei federal N°13.460/2017;
- Lei federal Nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação).