Setor de Habitação de Interesse Social
Setor de Habitação de Interesse Social
Cidadão
Quanto solicitar?
A qualquer momento que o cidadão quiser, considerando sua vulnerabilidade habitacional.Quem pode solicitar?
Qualquer cidadão maior de idade, exceto pessoas com ação de interdição, a qual, é declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.Quem pode utilizar?
Qualquer cidadão maior de idade, exceto pessoas com ação de interdição, a qual, é declarada incapaz para os atos da vida civil, sendo nomeado um curador para auxiliá-lo.Requisitos
Considerando a Lei de n° 1.127 que dispõe sobre a Política de Atendimento Habitacional de Interesse Social:
- O público alvo deverá ser municípe com renda familiar de 03 (três) salários mínimos ou per capta de 1/2 salário mínimo, em situação de vulnerabilidde social/habitacional.
- Residir no município de Anchieta - ES a mais de 05 (cinco) anos ininterruptos.
Documentos necessários
Para protocolar o requerimento, o cidadão precisa de cópia do CPF, RG, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de renda, declaração do ESF referente ao tempo de moradia no município e cópia do NIS.
Formas de acessar ou solicitar
Atendimento Presencial: Segunda e Terça-feira, de 08hs às 17hs.
Telefone: (28) 3536-3771.
E-mail: socialpma@gmail.com
Visita Domiciliar: Quarta e quinta-feira, 08h as 17hs.
Prioridade de atendimento
Atendimento prioritário conforme legislação específica.Etapas
Etapa 1: Recebimento e verificação da demanda;
Etapa 2: Procedimentos considerando a legislação habitacional, visita domiciliar, elaboração de relatório e encaminhamento;
Etapa 3: Resposta ao requerente (favorável ou desfavorável).
Forma(s) de execução do serviço
Com a equipe técnica (Assistente Social e Técnico em Edificações).Prazo de prestação do serviço
O requerente é orientado no ato do atendimento, porém, depende dos trâmites processuais, não há prazo pré-estabelecimento.Valor e pagamento
Totalmente gratuito. CF/88 Art. 203. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Consultar andamento
Consulta por telefone, de posse do número do protocolo ou pessoalmente no Setor de Habilitação.
Legislação
Lei n° 1.127 de 21 de dezembro de 2015, em cumprimento a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal 11.124 de 16 de junho de 2005 e a Lei Estadual n° 8.784, de 21 de dezembro de 2007.