Regularização Fundiária

Atendimentos:
Presencial

Quando solicitar?

A qualquer momento que o cidadão quiser, desde que o imóvel esteja localizado dentro da área de atuação da Regularização Fundiária.

Quem pode solicitar?

Qualquer cidadão maior de idade, desde que consiga comprovar a posse do imóvel e esteja dentro da atuação da Regularização Fundiária. 

Requisitos:

Os requisitos para receber a Regularização Fundiária, variam conforme a Legislação Federal e Municipal de forma geral, seguindo as diretrizes da Lei Federal nº 13.465/2017 e Lei Complementar municipal 71/2019.

Documentos Necessários:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento do Titular; 
  • Carteira de Identidade do Titular;
  • Certidão de Nascimento do Companheiro(a) quando casado;
  • Carteira de identidade do Cônjuge ou Companheiro (quando casado);
  • Certidão de Óbito quando for o caso;
  • CPF do Titular;
  • Comprovante de Renda do Núcleo Familiar (carteira de trabalho, contracheque ou declaração de  renda);
  • Documento comprovação de posse do lote ou declaração;
  • Declaração da Posse do Lote;
  • Necessário duas testemunhas (cópias de RG e CPF);
  • Comprovação de Residência ou declaração.

Formas de acessar ou solicitar:

No setor de Regularização Fundiária ou em Ponto de Apoio nos bairros em que a Regularização esteja atuando.

Telefone: (28) 99273-8130

Prioridade de atendimento:

Aqueles que se enquadram na REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social).

Etapas:

Etapa 1: Recebimento e verificação das documentações;

Etapa 2: Análise documental para abertura de processo administrativo;

Etapa 3: Emissão de CRF (Certificação e Regularização Fundiária);

Etapa 4: Envio das documentações ao Cartório de Registro de Imóvel;

Etapa 5: Entrega documento do imóvel.

Forma(s) de execução do serviço:

Com a equipe técnica (Assistente Social, Técnico Agrimensor e Engenheiro Cívil).

Prazo de prestação do serviço:

O requerente é orientado no ato do atendimento, porém, depende dos trâmites processuais, não há prazo pré-estabelecido.

Valor e pagamento:

Depende da Classificação:

Na Reurb-S os beneficiários não pagam custos de cartorário, emolumentos ou envio de documentação, totalmente gratuito.

Na Reurb-E segue conforme a Lei municipal;

Consultar andamento do serviço:

Consulta por telefone ou presencial, de posse do número de protocolo.

Legislação

Lei Federal nº 13465/2017;

Lei Complementar Municipal 71/2019.

Quantidade de acessos: 30