O Sine é o orgão que emite a Carteira de Trabalho. O Sine de Anchieta fica localizado na Casa do Cidadão, no Centro da Cidade.

Informações: (28) 3536-3488

 

A nova CTPS possui diferenciação para os trabalhadores Brasileiros e Estrangeiros tanto nas cores das capas e no conteúdo, o que, aliado a outros itens de segurança possibilita o efetivo controle da mão-de-obra estrangeira, impedindo a utilização de CTPS falsas no desempenho de atividades remunerada por estrangeiros ilegais no país.

 

A nova CTPS é emitida por meio de um Sistema Informatizado que permite a integração nacional dos dados impedindo as emissões em duplicidade e forma um banco de dados do trabalhador que contém informações dos dados da qualificação civil do trabalhador e outros complementares como: endereço, número do CPF, do Título de Eleitor, da CNH, fotografia, impressão digital e assinatura digitalizadas e nº do NIS/PIS.

 

No ato da emissão da nova CTPS o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS, é efetuado, não necessitando mais que este número seja fornecido pelo empregador.

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ACORDO COM A LEI – 7855/89:

1ª VIA

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SOLTEIRO)
CPF
CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASADO, DIVORCIADO E SEPARADO).
CARTEIRA DE IDENTIDADE (COM ESTADO CIVIL)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA/ENDEREÇO

 

2ª VIA

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (SOLTEIRO)
CPF
CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASADOS, DIVORCIADOS E SEPARADOS).
CARTEIRA DE IDENTIDADE (COM ESTADO CIVIL)
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA/ENDEREÇO
CARTEIRA DE TRABALHO (EM CASO DE CONTINUAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO)
BOLETIM DE OCORRÊNCIA (EM CASO DE PERDA, ROUBO OU EXTRAVIO E CONSTADO O NUMERO E A SERIE DO DOCUMENTO ANTERIOR).

OPCIONAIS: TÍTULO DE ELEITOR E CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

OBS: É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE TODA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL, CASO O SOLICITANTE NÃO POSSUA TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NÃO SERÁ POSSIVEL PROSSEGUIR COM A SOLICITAÇÃO.

 

Idade:
A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos.
A contratação dos menores que se enquadrarem na faixa etária entre os 14 e 16 anos é da responsabilidade do empregador que, quando necessário, deverá comprovar a sua condição de menor aprendiz.