O que é Seguro Desemprego?

O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social que tem por objetivo, além de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. 

 

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Como surgiu:

Seguro- Desemprego Formal (iniciada em 1986):

Foi instituído pela Lei n.º.998, de 11 de janeiro de 1990, alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994, com a finalidade de prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

 

Como Requerer?

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Quantidade de Parcelas:

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

1ª Habilitação: Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos últimos trinta e seis meses;

Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo vinte e quatro meses, nos últimos trinta e seis meses.

2ª Habilitação: Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo nove meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos últimos trinta e seis meses;

Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo vinte e quatro meses, nos últimos 36 meses.

3ª Habilitação: Tres parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses, nos últimos trinta e seis meses;

Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo vinte e quatro meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo