O Controle Interno é previsto nos arts. 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal, o caput do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e o art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 621/2012 confirma a necessidade de existência do Controle Interno em cada Poder.
No início do ano de 2017, foi realizada a reestruturação da UCCI, com o intuito de efetivar ações para que o objetivo constitucional seja atingido com excelência, garantindo ao cidadão do Município de Anchieta a defesa do patrimônio público com comprometimento e transparência na gestão da coisa pública.
A Controladoria Geral do Poder Executivo do município de Anchieta, consolidada em sua, pela Lei Orgânica nº Lei Municipal n. 1524/2022, exerce as funções constitucionais de fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Município, das entidades da Administração Direta e do fundo municipal, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, regularidade da receita e despesas e renúncias de receitas, via inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle.
A atuação da Controladoria destaca-se em contribuir para que as diretrizes estratégicas sejam observadas, articular com órgãos e entidades para coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público e compliance, recomendar a incorporação de padrões elevados de conduta pela administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades, implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores, subsidiar a tomada de decisão governamental e propiciar a melhoria contínua da governança e da qualidade do recurso público, a partir da procedimentalização, sistematização, compilagem, comparação e análise de informações relativas a custos, eficiência, conformidade, e cumprimento de objetivos e programas da gestão e sua governança;
A Controladoria, atualmente, conta com uma equipe formada por Controladora, Superintendente de Auditoria Interna, Diretora de Contas, Diretora de Transparência, Assessores de Auditoria e Coordenadora de Apoio Administrativo, responsáveis por exercer o controle interno das ações dos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, e em suas relações com pessoas físicas ou jurídicas, entre estas as associações com ou sem fins lucrativos que recebam algum tipo de investimento público.