Prefeitura Municipal de Anchieta

Prefeitura de Anchieta esclarece fatos sobre DT

Em sede recursal o Município aduziu que serviços básicos de assistência social, saúde, educação e segurança estavam sendo diretamente prejudicados, além do fato de que a decisão não observou alguns ditames processuais que fizeram dela nula.

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[foto1][foto2]Cumprindo o princípio da publicidade e transparência, pilares nos quais estão fundadas a base da administração municipal, a Prefeitura de Anchieta vem a público esclarecer os meandros que nortearam todo o processo seletivo. O Prefeito Marcus Assad prioriza os interesses e bem estar de cada anchietense e por isso, debruçou-se integralmente sobre a questão do Processo Seletivo Simplificado 001/2013, da Administração. Diante dos ocorridos, faz-se necessária a ciência popular a respeito do caso como um todo.

No dia 28 de junho de 2013 o Promotor de Justiça da Comarca de Anchieta moveu ação cautelar com o objetivo de impedir a contratação de aproximadamente 800 servidores em designação temporária. O Juiz concedeu medida liminar atendendo ao pedido da ação e determinou a suspensão das contratações.

O Município de Anchieta através de sua Procuradoria buscou análise recursal no Tribunal de Justiça para cessar os efeitos da decisão do magistrado, que foi prontamente atendido no dia 04 de julho de 2013.  Em síntese o Promotor arguiu irregularidades no Edital e questionou o alto número de servidores em designação temporária.

Em sede recursal o Município aduziu que serviços básicos de assistência social, saúde, educação e segurança estavam sendo diretamente prejudicados, além do fato de que a decisão não observou alguns ditames processuais que fizeram dela nula.

O Município de Anchieta sustentou em sua defesa o direito ao trabalho dos aproximadamente 800 servidores que não poderiam ser prejudicados. Também ponderou-se o fato de que os munícipes locais não poderia ser sofrer restrições de acesso a serviços públicos por força de uma decisão judicial.

A Desembargadora Substituta ELISABETH LORDES entendeu em favor do município e concedeu sabidamente decisão liminar concedendo direito ao trabalho daqueles outrora prejudicados. Cabe aqui dizer que o Prefeito optou por se pronunciar apenas após a conclusão de todo o processo, pois, acima de qualquer outra premissa, respeita a soberania da lei e a cumpre em todos os seus preceitos.