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Prefeitura Municipal de Anchieta
Comunicado Secretaria de Meio Ambiente
De acordo com a Lei Complementar Nº 28, de 6 de agosto de 2012, a Taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental para instalação e operação de empreendimentos.
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A Secretaria de Meio Ambiente de Anchieta - SEMAN torna público que a partir do dia 1º de agosto de 2013, terá início a cobrança de Taxa de Licenciamento Ambiental, estando passível de pagamento da mesma o empreendedor, pessoa física ou jurídica, responsável pelo requerimento de licença ambiental junto à SEMAN.
De acordo com a Lei Complementar Nº 28, de 6 de agosto de 2012, a Taxa de Licenciamento Ambiental tem por fato gerador o exercício do poder de polícia, decorrente do licenciamento ambiental para instalação e operação de empreendimentos, e terá seu valor estabelecido de acordo com o porte e potencial poluidor da atividade.
Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, e terão por fim o custeio de planos, programas e projetos voltados à proteção e recuperação do meio ambiente.