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Prefeitura Municipal de Anchieta
Treinamento de agentes para o combate à dengue
Eles aprenderam aspectos da legislação federal e municipal.
| Autor | Atualizado em 23/02/2023.
Para que o combate à dengue seja mais eficiente, a Prefeitura de Anchieta realizou novo treinamento com 28 servidores da Saúde. O objetivo é preparar os agentes para saber como agir diante da necessidade de aplicação de multa e até de ingresso forçado em imóveis que apresentem iminente risco à saúde pública.
O treinamento foi dividido em dois módulos, totalizando uma carga horária de 8 horas e foi ministrado pelo gerente de Vigilância em Saúde, Carlos Hemilio Gomes, nos dias 10 e 13 deste mês.
Eles aprenderam aspectos da legislação federal e municipal, o preenchimento de formulários oficiais e o fluxo de processos administrativos. A aplicação de multa pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84.
Os Agentes de Combate às Endemias foram treinados nos seguintes temas:
- Aspectos da Lei Federal nº 13.301 de julho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika;
- Lei Municipal nº 1.415 de 06 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses em Anchieta e dá outras providências;
- Regulamentação da Lei Municipal de Anchieta, Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021;
- Preenchimento de Termo de Notificação;
- Infrações no contexto do Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021;
- Lavratura de Auto de Infração;
- Fluxo de processo administrativo de multa;
- Ingresso forçado em imóveis no contexto da Lei Municipal nº 1.415/2020;
- Preenchimento do do Relatório para descrição do imóvel abandonado ou fechado;
- Preenchimento para realização de visita de Agente Público;
- Preenchimento de Relatório circunstanciado;
- Fluxo de processo administrativo para ingresso forçado.
O que diz a legislação:
A Lei Municipal nº 1.415 de 06 de Janeiro de 2020 que dispõe sobre a Política Municipal de Combate à Dengue e outras Arboviroses em Anchieta-ES regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.140 de 31 de maio de 2021 define critérios para aplicação de multa e ingresso forçado em imóveis nos casos imóvel que apresente iminente risco a saúde pública com a ocorrência de focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue e outras arboviroses.
A aplicação de multa pode variar de R$ 435,24 a R$ 1.724,84.
O Decreto municipal define no caso de multa os seguintes critérios para aplicação:
- Quando detectado 01 (um) foco do vetor, infrações leves, não se aplicará multa, exceto nos casos de reincidência, em que será de 54 UFMA é igual a R$ 435,24;
- Quando detectados de 02 (dois) a 03 (três), infrações médias, 107 (cento e sete) UFMA é igual a R$ 862,42;
- Quando detectados de 04 (quatro) a 05 (cinco), infrações graves, 160 (cento e sessenta) UFMA é igual a R$ 1.289,60;
- Quando detectados 06 (seis) ou mais focos de vetor, infrações gravíssimas, 214 (duzentos e quatorze) UFMA é igual a R$ 1.724,84.
Quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública e essencial para a contenção das doenças, fica permitido, como medida de fiscalização e controle de infestação de agentes transmissores de dengue e outras arboviroses, o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, no caso de situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado.
Fonte: Texto: Gilberto Vieira | Foto: Divulgação | Gerência de Comunicação Social | E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.