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Prefeitura Municipal de Anchieta
Decreto Regulamenta Lei nº13.460/2017 (Denúncia Anônima)
Denúncia anônima garantida por Decreto que regulariza a Lei nº13.460/2017.
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Para combater e punir atos de corrupção e situações irregulares que envolvam a prestação de serviços públicos, a Administração Municipal de Anchieta precisa contar com o máximo de informações possíveis, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Município garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.
Para facilitar que o cidadão faça denúncias à Ouvidoria Municipal de atos ilícitos e de irregularidades praticados em prejuízo aos cofres públicos, a Prefeitura de Anchieta regulamentou a legislação que protege a identidade do denunciante.
A Controladora Geral Municipal, Pâmela Oliosi Bernardi, explica que o Decreto o Decreto nº 6366/2023 regulamenta a Lei nº 13.460/2017 para garantir ao denunciante “a total preservação de sua identidade e proteção contra possíveis retaliações, incentivando, ainda mais, que qualquer tipo de irregularidade ou situação desfavorável, ao erário público, chegue ao conhecimento da administração”, disse.
O ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, pois esse cidadão espera que o ato ilícito que está sendo denunciado seja devidamente investigado e punido. Por outro lado, essa confiança é honrada pela Administração Pública por meio das regras de proteção à identidade dos denunciantes.