Prefeitura Municipal de Anchieta

Em Anchieta, servidores tutores de deficientes poderão ter carga horária reduzida

Todo processo será acompanhado pela Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor, Junta Médica Oficial e Gerência Estratégica de Recursos Humanos. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

| Autor | Atualizado em 31/10/2023.

A Prefeitura de Anchieta publicou recentemente o Decreto nº 6.454/2023, regulamentando a Lei Complementar nº 125/2023, que prevê a redução de jornada de trabalho ao servidor público, cujo seja tutor de pessoa com deficiência. O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.

 

Todas as orientações estão bem explicadas no teor do decreto, disponível no site da prefeitura. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

Todo processo será acompanhado pela Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor, Junta Médica Oficial e Gerência Estratégica de Recursos Humanos. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.

 

Para requerer o benefício deve protocolizar os seguintes documentos:

- laudo médico que deverá ser subscrito por profissional especializado e deverá especificar a deficiência, o grau de incapacidade e a duração de eventual tratamento, informando o CID;

- documento que comprove o grau de parentesco entre o servidor e o dependente com deficiência;

- plano de cuidados emitido por profissional devidamente habilitado, informando tipo de terapia realizada, dias, locais e horários das sessões;

- comprovante de matrícula, turno de estudo bem como relação de atividades extra escolares, quando for o caso de aluno da rede de ensino regular.

 

Fonte: Texto: Dirceu Cetto | Foto: Jonas Pereira - Gerência de Comunicação Social | E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.