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Prefeitura Municipal de Anchieta
Atenção para os períodos de defeso do caranguejo-uçá
O defeso para a andada ocorrerá em janeiro, fevereiro, março e abril e vale para todo o Estado do Espírito Santo.
| Autor | Atualizado em 01/12/2023.
Com a chegada do verão e das férias escolares, muitos turistas vêm para conhecer as praias de Anchieta e nossa gastronomia, o que faz aumentar ainda mais a circulação de pessoas nas praias, bares e restaurantes, onde o caranguejo-uçá é muito apreciado. É também no verão que os caranguejos dessa espécie se reproduzem, quando ficam proibidos a captura, o armazenamento e a comercialização desses animais - sob pena de multa, apreensão e reclusão.
A Lei Federal nº 9.605/1998 determina o período conhecido como defeso para a “andada”, quando também são proibidos o cativeiro, o transporte, o beneficiamento e a industrialização do caranguejo-uçá, assim como de suas partes isoladas, como quelas, pinças, garras ou desfiado, durante os períodos de “andada”.
Essas medidas têm como propósito assegurar a preservação efetiva da espécie durante seus períodos de reprodução, contribuindo para a conservação da biodiversidade marinha. Para mais informações, catadores, comerciantes e consumidores podem procurar a Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura. O telefone é (28) 99291-3285.
O defeso vale para todo o Estado do Espírito Santo nos seguintes períodos:
1º Período: de 12 a 17 de janeiro de 2024 (lua nova);
2º Período: de 10 a 15 de fevereiro de 2024 (lua nova);
3º Período: de 11 a 16 de março de 2024 (lua nova);
4º Período: de 09 a 14 de abril de 2024 (lua nova).
Fonte: Texto: Gilberto Vieira | Foto: Reprodução | Gerência de Comunicação Social | E-mail: assessoriaanchieta@gmail.com.