A Guarda Civil Municipal de Anchieta (GCMA), criada em 2007 pelo saudoso ex-prefeito Edival Petri, é um órgão da Prefeitura Municipal de Anchieta, que conta com 90 profissionais destinados a manutenção da ordem social no município.

 

A Constituição Federal do Brasil prevê, em seu art. 144, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidades de todos, em virtude disto, em seu §8º, autoriza aos municípios constituírem guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.

 

Histórico e Legislação

A Lei Municipal nº 480 de 23 de novembro de 2007 criou a Guarda Civil Municipal de Anchieta, instituição uniformizada e aparelhada, à qual caberá a vigilância dos próprios munícipes, o policiamento urbano, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública. A instituição possui regimento interno próprio, através da lei municipal nº 527 de 29 de setembro de 2008, que tipifica e regulamenta a conduta dos servidores da GCMA, bem como os mecanismos de controle e fiscalização.

 

O ingresso na carreira ocorre mediante aprovação em: concurso público – com provas objetivas, físicas, psicológicas e investigação social – e curso de formação – que segue a matriz curricular nacional para guarda municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública (476 horas). O primeiro concurso público foi realizado em 2008, que deu posse a 65 guardas municipais em julho do referido ano. O segundo concurso, realizado em 2011, deu posse a 60 novos guardas em dezembro.

 

Em 13 de março de 2012, como forma de valorização da carreira do Guarda Civil Municipal, foi instituído o Plano de Carreira da GCMA, criado pela lei municipal nº 774, que complementa as leis anteriores, no que tange a atribuições e competências do guarda municipal. Em 08 de agosto de 2014, a Lei Federal nº 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) criou as diretrizes gerais para a criação das guardas municipais em todo o país, incumbindo às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

 

Atividades da GCMA

Cabem à GCMA, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; entre outras.

 

É valido ressaltar ainda que, quanto ao controle de trânsito, exerce as competências que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

 

Ainda, as guardas municipais poderão, quer seja por meio de parceria ou convênio, colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos, como forma de integralizar os esforços pela manutenção da ordem social. Nestes casos, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

 

Modelos de Policiamento

A atuação da GCMA no Município de Anchieta ocorre mediante as seguintes modalidades: policiamento ostensivo a pé, ciclopatrulhamento, motopatrulhamento, radiopatrulhamento (viaturas), bases de apoio (pontos fixos), além da atuação no videomonitoramento.