RH - FÉRIA PRÊMIO
FERIAS PRÊMIO
O que é?
Após cada decênio ininterrupto de exercício, o servidor poderá optar por gozar 1 (um) mês de férias ou receber 1 (um) mês referente ao seu vencimento.
Quem tem direito?
O servidor que completar os requisitos do artigo 139 da Lei Complementar 27/2012.
A interrupção da contagem do tempo, exceto as interrupções permitidas na Lei Complementar, importará nova contagem de decênio.
Como requerer?
Para solicitar o servidor deverá preencher o formulário anexo, juntar cópia do RG e protocolar.
CONFIRA A LEI:
http://www3.camaraanchieta.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C272012.html