ABANDONO DE CARGO

O que é?

É a ausência intencional e injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

Quem deve comunicar?

No caso de abandono de cargo por mais de trinta dias consecutivos, a comunicação é feita pela chefia imediata do servidor, por meio de ofício, encaminhado a Gerência de Recursos Humanos.

http://www3.camaraanchieta.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/C272012.html