VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Vigilância Epidemiológica
A Vigilância Epidemiológica é um “conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”. (BRASIL, 1990). Seu propósito é fornecer orientação técnica permanente para os que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos.
Tem papel primordial na operacionalização de um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos. Mudanças no perfil epidemiológico das populações, traduzidas pelo declínio das taxas de mortalidade por doenças infecciosas e parasitárias e pelo crescente aumento das mortes por causas externas e doenças crônicas, levaram à incorporação das doenças e agravos não transmissíveis ao escopo de atividades da vigilância epidemiológica. O acompanhamento desse perfil propicia o planejamento e a execução de ações de prevenção e controle dos agravos nos diversos níveis de atenção à saúde.
Atividades/Ações
- Coleta de dados de doenças e agravos de notificação compulsória, a partir da sistema de notificação e-SUS/VS (https://esusvs.saude.es.gov.br/auth/entrar);
- Notificação de casos suspeitos, conforme a Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 04 de setembro de 2017;
- Qualificação das notificações das fichas de Notificação do e-SUS/VS;
- Investigação dos Casos notificados;
- Análise e interpretação dos dados processados;
- Divulgação das informações epidemiológicas;
- Recomendação, monitoramento e avaliação de medidas de prevenção e controle de doenças e agravos no município do Anchieta-ES;
- Investigação epidemiológica de surtos;
- Investigação de óbito materno/infantil;
- Análise dos resultados obtidos e recomendações e promoção das medidas de controle indicadas;
- Recebimento, controle e distribuição de Declaração de Óbito (DO), dos lotes enviados pelo Ministério da Saúde, dentro de um processo de rastreabilidade dos mesmos, visto sua aplicabilidade civil e criminal;
- Educação permanente de profissionais de saúde;
- Disseminação de informações de interesse para usuários, profissionais e gestores da rede municipal de saúde;
- Alimentação do SIVEP/MDDA;
- Alimentação do SIVEPGRIPE.
Documentos:
- LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA. Clique aqui
- PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, de consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde. Clique aqui
- LEI Nº 11.147, DE 07 DE JULHO DE 2020, que define a obrigatoriedade de Notificação Compulsória dos eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS à autoridade sanitária estadual, por todos os profissionais dos serviços de saúde, instituição de ensino e assistência social, de caráter público, privado ou filantrópico, em todo o território do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. Clique aqui
- PORTARIA Nº 072-R, DE 03 DE MAIO DE 2022 que regulamenta a Lei nº 11.147, de 07 de julho de 2020, que define a obrigatoriedade de Notificação Compulsória dos eventos de violência de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS. Clique aqui
INSTRUTIVOS: preenchimento ficha de notificação de violência
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Contatos:
E-mail: vig.epi.anchieta@gmail.com
Telefone: (28) 99256-0131